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STF mantém regra do TSE que barra candidato sem prestação de contas

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Resolução impede que candidato obtenha certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (15/5), para confirmar a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para os candidatos que não prestarem contas de campanha ao longo do prazo. A ausência da certidão impossibilita o registro de candidatura para a eleição seguinte.

A decisão é fruto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. Na sessão, o representante da legenda chegou afirmar que a sanção é desproporcional, pois partidos políticos que não prestem contas no prazo são punidos com a suspensão de repasses unicamente até regularizarem a pendência, medida que, segundo eles, os parlamentares ficam impedidos de obter a quitação até o final da legislatura. Na prática, a resolução cria uma possibilidade de inelegibilidade que não está prevista em lei.

Para o relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, a resolução não cria hipótese de inelegibilidade, mas impede o registro de candidaturas que descumpram o prazo para a prestação de contas. Ele destacou que a prestação de contas possibilita legitimar o processo eleitoral, evitando abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos, entre outras irregularidades. Ele citou ainda, que a reprovação das contas não impede o registro de candidatura para a legislatura seguinte.

De acordo com Moraes, a medida não é surpresa para partidos ou candidatos, que tenham a informação antecipadamente. Ele ainda afirma que nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas, e não é razoável tratá-los da mesma forma que candidatos que cumpriram a obrigação regularmente. 

“A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras”, disse o ministro.

Após os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos acompanhando o relator, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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