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Edital RH – 22118-2022 Projeto Social Toque de Classe

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ROJETO SOCIAL TOQUE DE CLASSE COTAÇÃO PRÉVIA N° 003/2022 

PLATAFORMA +BRASIL No 22118/2022 

MODALIDADE: MENOR PREÇO UNITÁRIO 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – PJ PARA O PROJETO SOCIAL TOQUE DE CLASSE – FUTEBOL, NO DISTRITO FEDERAL – DF. 

DATA DE ENVIO DAS PROPOSTAS: 16/12/2022 a 21/12/2022 

DATA DE ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO: 22/12/2022 E-MAIL PARA ENVIO: institutoprobairro@hotmail.com.br 

CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS: Charles James Müller EMAIL: 

institutoprobairro@hotmail.com.br 

Telefone: (61) 98122-9650 

1 – PREÂMBULO 

Instituto Pró Bairro Brasil, Pessoa Jurídica de Direito Privado, registrada no CNPJ 05.217.258/0001-68, fundado em 16 de fevereiro de 2002, vem desenvolvendo diversos projetos de âmbito social, focando em ser o braço não governamental de apoio a comunidades desprovidas de recursos apoiando a população nas áreas sociais, esportivas e culturais. O Instituto Pro Bairro Brasil ajuda a transformar vidas por meio de projetos sociais capazes de levar alegria, esperança e educação, com intuito de amenizar as desigualdades sociais no Brasil e fomentar o desenvolvimento nas áreas do esporte, formação profissional, trabalho, empreendedorismo e cultura

1 – QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO E DAS VAGAS 

As vagas disponíveis para o TOQUE DE CLASSE – FUTEBOL, NO DISTRITO FEDERAL – DF, que atenderá as especificações, conforme abaixo discriminado

2 Do OBJETO

A presente Cotação Prévia de Preço tem por objeto a aquisição de material esportivo e uniformes, para a realização do TOQUE DE CLASSE FUTEBOL, NO DISTRITO FEDERAL DF, que atenderá crianças e adolescentes da região administrativa de Sobradinho, Brasília/DF, em cumprimento as metas da Proposta no 22118/2022, de acordo com o quantitativo e objetivos constantes na proposta de trabalho. 

3 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 

A presente contratação visa cumprir o objeto da proposta Plataforma +Brasil 22118/2022, celebrado entre Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania e o Instituto Pro Bairro Brasil, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham. 

4- DOS PRÉ-REQUISITOS 

4.1. Coordenador Geral – Nível Superior com experiência em Projetos Sociais, profissional responsável pela estruturação do projeto, inserir documentos na Plataforma +Brasil, acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas. 

4.2 Profissional de Educação Física Nível Superior – Profissional responsável pela organização, condução e desenvolvimento das atividades nos núcleos. 

4.3 Assistente Técnico – Profissional responsável em dar apoio às atividades estabelecidas no projeto e direcionadas pelo Profissional de Educação Física. 

4.4 Assessoria Técnica – Assessoria técnica especializada em gestão de projetos, conhecimento da Plataforma +Brasil, com experiência em projetos sociais, junto com coordenador geral. 

4.5 Assessoria Contábil Assessoria contábil contratada será responsável pelo acompanhamento financeiro, análise documental e auxilio na prestação de contas do projeto

5 – DAS OBRIGAÇÕES 

5.1 Coordenador Geral 

– 

Organizar o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas

• 

Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos acadêmicos, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto

• 

Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e o envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo

• 

Promover reuniões periódicas com os responsáveis pela atividades do projeto a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto

5.2- Profissional de Educação Física 

• 

Planejar, semanal e mensalmente as atividades que estarão sob sua responsabilidade, condução e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto; 

• Desenvolver e conduzir as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente de acordo com a proposta pedagógica do Projeto, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Estabelecer os mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação geral e/ou à coordenação pedagógica (quando for o caso) na forma de relatórios; 

• 

Responsabilizarse e zelar pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas 

5.3- Auxliar Técnico 

Atuar no apoio às atividades esportivas, sob orientação e condução do profissional responsável pelo núcleo.; 

• Auxiliar a condução das atividades esportivas com os beneficiados, juntamente de acordo com a proposta pedagógica do Projeto, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. • Responsabilizarse pelo bom uso e guarda do 

• 

material disponilibilzado para as atividades previstas nas aulas/atividades do projeto. 

Responsabilizarse e zelar pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas

5.4 – Assessoria Técnica 

• 

Atuar no assessoramento técnico do projeto

• Providenciar os registro na Plataforma +Brasil e atender as diligências para alterações necessárias solicitadas

Acompanhar a execução e prestação de contas do Projeto, prestando consultoria no que for demandado

5.5-Assessoria Contábil 

• Atuar nas atividades contábeis, financeiras, análise documental e suas exigencias legais relacionadas. 

• Auxiliar na prestação de contas do Projeto, prestando consultoria no que for de conhecimento específico se sua área

6 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 

6.1 – O profissional deverá ter a disponibilidade para atuar nas atividades definidas na proposta Plataforma +Brasil 22118/2022

7 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 

7.1 – O processamento e julgamento desta concorrência obedecerão às regras deste edital e, onde o mesmo for omisso, subsidiariamente, aplicarseão, por analogia, as disposições da Lei Federal no 8.666/93 pelo Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial no 424, de 30 de dezembro de 2016

7.2 O currículo do profissional interessado deverá ser enviadas unicamente via correio eletrônico, para o endereço: institutoprobairro@hotmail.com.br

7.3 Os currículos recebidos até o dia 21 de dezembro de 2022, serão avaliados e o resultado final será apresentado no dia 22 de dezembro de 2022, através de e-mail. 

Facebook.com/institutoprobairro Site: https://www.institutoprobairro.org.br/home/ 

– 

7.4 Os candidatos serão avaliados de acordo com aquele que melhor se adequar ao perfil descrito no item 4, desde que não haja nenhuma contradição, descumprimento ou dubiedade com relação ao atendimento das exigências apresentadas neste edital. 

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

• O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da Seleção, não cabendo recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste edital

• É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os 

atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo

• A contratação para prestar os serviços constantes neste Edital será por meio de pagamento à empresa contratada para execução dos serviços mediante emissão de N.F/Recibo e não geram qualquer tipo de vínculo empregatício com o Projeto. 

9 – RECURSOS FINANCEIROS 

Os recursos necessários ao pagamento do valor do Contrato são oriundos da Proposta n° 22118/2022, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, conforme consta no projeto básico e Plano de trabalho. 

Brasília – DF, 25 de outubro de 2022

Divanir de Castro Duarte – Presidente

Fonte: INSTITUTO PRÓ-BAIRRO BRASIL

Link do Edital em arquivo PDF

https://drive.google.com/file/d/1A0IFHRbzhQRgjW-eGrDCFozsGMDCSHg-/view?usp=sharing

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