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PROJETO TOQUE DE CLASSECOTAÇÃO PRÉVIA Nº 001/2022PLATAFORMA +BRASIL Nº 001228/2022

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MODALIDADE: MENOR PREÇO UNITÁRIO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, PARA PROJETO TOQUE DE CLASSE, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA NO DISTRITO

FEDERAL – DF.

DATA DE ENVIO DAS PROPOSTAS: 16/12/2022 A 21/12/2022
DATA DE ABERTURA ECLASSIFICAÇÃO: 22/12/2022 E-MAIL PARA ENVIO:

institutoprobairro@hotmail.com.br

CONSULTASEESCLARECIMENTOS:CharlesJamesMüller

 E-MAIL:institutoprobairro@hotmail.com.br

Telefone: (61) 98122-9650

1 – PREÂMBULO

Instituto Pró-Bairro Brasil, Pessoa Jurídica de Direito Privado, registrada no CNPJ 05.217.258/0001-68, fundado em 16 de fevereiro de 2002, vem desenvolvendo diversos projetos de âmbito social, focando em ser o braço não governamental de apoio a comunidades desprovidas de recursos apoiando a população nas áreas sociais, esportivas e culturais. O Instituto Pró-Bairro Brasil ajuda a transformar vidas por meio de projetos sociais capazes de levar alegria, esperança e educação, com intuito de amenizar as desigualdades sociais no Brasil e fomentar o desenvolvimento nas áreas do esporte, formação profissional, trabalho, empreendedorismo e cultura.

1 -QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO E DAS VAGAS

As vagas disponíveis para o PROJETO TOQUE DE CLASSE, queatenderá as especificações, conforme abaixo discriminado:

CargoQualificaçãoVagasRemuneraçãoCarga horáriaPeríodo
Coordenador GeralEnsino
Superior com experiência em Projetos.
01 (um)R$     4233,3330 horas/ semanais12
meses

                                              INSTITUTO PRÓ-BAIRRO BRASIL
Sede: Área Institucional AI-03 – Mansões Odisseia – Águas Lindas de Goiás-GO.

Sede DF e Escritório – Rua 3 Vicente Pires – Arena Shopping – Sala 105 Brasília DF CNPJ/MF sob nº 05.217.258/0001-68 – Telefone: 61 -99138-9448 e 98213-3893
E-mail: institutoprobairro@hotmail.com Facebook.com/institutoprobairro Site: https://www.institutoprobairro.org.br/home/

Profissional de Educação
Física
Graduação em Educação
Física – Bacharel         ou com     Registro no CREF.
02 (dois)R$   1.966,6712 horas/ semanais11
meses
Assistente TécnicoGraduado       ou em Graduação em Educação Física               ou experiência em atividades
esportivas com crianças          e adolescentes
02 (dois)R$   1.616,6712 horas/ semanais11
meses
Assistente
Administrativo
Experiência e currículo       em atividades
profissionais
administrativas
01 (um)R$   1.416,6730 horas/ semanais11
meses
TOTALR$ 145.216,67

2 – DO OBJETO

A presente Cotação Prévia de Preço tem por objeto a contratação de recursos humanos, para a realização do PROJETO TOQUE DE CLASSE, que atenderá crianças e adolescentes da região administrativa de Planaltina/DF, em cumprimento as metas da Proposta nº 001228/2022, de acordo com os objetivos constantes na proposta de trabalho.

3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação visa cumprir o objeto da proposta Plataforma +Brasil 01228/2022, celebrado entre Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania e o Instituto Pro Bairro Brasil, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham.

4- DOS PRÉ-REQUISITOS

4.1. Coordenador Geral – Nível Superior com experiência em Projetos Sociais, profissional responsável pela estruturação do  projeto, inserir documentos na

                                              INSTITUTO PRÓ-BAIRRO BRASIL
Sede: Área Institucional AI-03 – Mansões Odisseia – Águas Lindas de Goiás-GO.

Sede DF e Escritório – Rua 3 Vicente Pires – Arena Shopping – Sala 105 Brasília DF CNPJ/MF sob nº 05.217.258/0001-68 – Telefone: 61 -99138-9448 e 98213-3893
E-mail: institutoprobairro@hotmail.com Facebook.com/institutoprobairro Site: https://www.institutoprobairro.org.br/home/

plataforma +Brasil, Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas.

4.2. Profissional de Educação Física –  Profissional responsável   pela   organização, condução e desenvolvimento das atividades nos núcleos.

4.3. Assistente Técnico – Profissional responsável em dar apoio às atividades estabelecidas no projeto e direcionadas pelo Profissional de Educação Física.

4.4 Assistente Administrativo – Profissional com experiência em atividades administrativas para apoio logístico, administrativo e atividades esportivas do núcleo, sob orientação e condução do  Coordenador.

5 – DAS OBRIGAÇÕES

5.1 – Coordenador Geral

•              Organizar o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;
•              Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos acadêmicos, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;
•              Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e o envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;
•              Promover reuniões periódicas com os responsávies pela atividades do projeto  a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto.

5.2- Profissional de Educação Física

•              Planejar, semanal e mensalmente as atividades que estarão sob sua responsabilidade, condução e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto;
•              Desenvolver e conduzir as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente de acordo com a proposta pedagógica do Projeto, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. • Estabelecer os mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação geral e/ou à coordenação pedagógica (quando for o caso) na forma de relatórios;

                                              INSTITUTO PRÓ-BAIRRO BRASIL
Sede: Área Institucional AI-03 – Mansões Odisseia – Águas Lindas de Goiás-GO.

Sede DF e Escritório – Rua 3 Vicente Pires – Arena Shopping – Sala 105 Brasília DF CNPJ/MF sob nº 05.217.258/0001-68 – Telefone: 61 -99138-9448 e 98213-3893
E-mail: institutoprobairro@hotmail.com Facebook.com/institutoprobairro Site: https://www.institutoprobairro.org.br/home/

•               Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas

5.3- Auxliar Técnico

•              Atuar no apoio às atividades esportivas, sob orientação e condução do profissional responsável pelo núcleo.;
•              Auxiliar a condução das atividades esportivas com os beneficiados, juntamente de acordo com a proposta pedagógica do Projeto, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas.

                Responsabilizar-se pelo bom uso e guarda do material disponilibilzado •
para as atividades previstas nas aulas/atividades do projeto.

•               Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas.

5.4- Auxliar Administrativo

•              Atuar no apoio às atividades administrativas e burocrátivas, sob orientação e condução do Coordenador Geral;
•              Acompanhar e registrar os relatórios gerados pelos profissionais responsáveis pelas atividades esportivas;
•              Solicitar aos responsáveis pelos fornecimentos de materiais e serviços, os documentos comprobatórios visando prestações de contas;
•               Responsabilizar-se pela conferência, lançamento e guarda da documentação gerada e necessária para prestação de contas do projeto.

6 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – O profissional deverá ter a disponibilidade para atuar nas atividades definidas na proposta Plataforma +Brasil 01228/2022.

7 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – O processamento e julgamento desta concorrência obedecerão às regras deste edital e, onde o mesmo for omisso, subsidiariamente, aplicar-se-ão, por analogia, as disposições da Lei Federal no 8.666/93 pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.

8.2 – O currículo do profissional interessado deverá ser enviadas unicamente via correio eletrônico, para o endereço: institutoprobairro@hotmail.com.br.

8.3 – Os currículos recebidos até o dia 21 de dezembro de 2022, serão avaliados e o resultado final será apresentado no dia 22 de dezembro de 2022, através de e-mail.

8.4 – Os candidatos serão avaliadas de acordo com aquele que melhor se adequar às perfil descritas no item 5, desde que não haja nenhuma contradição, descumprimento ou dubiedade com relação ao atendimento das exigências apresentadas neste edital.

8 – RECURSOS FINANCEIROS

                                              INSTITUTO PRÓ-BAIRRO BRASIL
Sede: Área Institucional AI-03 – Mansões Odisseia – Águas Lindas de Goiás-GO.

Sede DF e Escritório – Rua 3 Vicente Pires – Arena Shopping – Sala 105 Brasília DF CNPJ/MF sob nº 05.217.258/0001-68 – Telefone: 61 -99138-9448 e 98213-3893
E-mail: institutoprobairro@hotmail.com Facebook.com/institutoprobairro Site: https://www.institutoprobairro.org.br/home/

Os recursos necessários ao pagamento do valor do Contrato são oriundos da Proposta nº 01228/2022, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania e o Instituto Pró-Bairro Brasil, conforme consta no projeto básico e Plano de trabalho.

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

●O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às            recomendações aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da Seleção,           não cabendo recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste edital; ● É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os       atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo;
● A contratação para prestar os serviços constantes neste Edital serão por meio de          RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e não geram qualquer tipo de vínculo      empregatício com o Projeto.

10 – RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos necessários ao pagamento do valor do Contrato são oriundos da Proposta nº 01228/2022, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, conforme consta no projeto básico e no Plano de trabalho.

Águas Lindas de Goiás – GO, 24 de novembro de 2022.

Divanir de Castro Duarte

INSTITUTO PRÓ-BAIRRO BRASIL – Presidente

Fonte: INSTITUTO PRÓ-BAIRRO BRASIL

Link do Edital em arquivo PDF : https://drive.google.com/file/d/1BIJmDeL_EN___93ixQcI5vTh_zi6x4ow/view?usp=share_link

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