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Definido novo prazo para registro de entidades no Conselho dos Direitos do Idoso

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Colegiado selecionará oito organizações da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, para mandato de dois anos; inscrições podem ser feitas até terça-feira (21)

As organizações do Distrito Federal interessadas em compor o Conselho dos Direitos do Idoso (CDI/DF) na gestão 2025/2027 têm até a terça-feira (21) para fazer a inscrição. O novo prazo foi divulgado nesta sexta-feira (17), por meio de um ato de retificação do edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O Conselho dos Direitos do Idoso tem a função de formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar ações voltadas para a terceira idade no Distrito Federal | Fotos: Divulgação/Sejus-DF

Podem participar da eleição entidades sem fins lucrativos que atuem na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Para se inscrever, é necessário enviar os documentos exigidos no edital para o e-mail cdi@sejus.df.gov.br.

O CDI/DF é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), que busca garantir visibilidade e transparência ao processo eleitoral. Serão escolhidos oito representantes da sociedade civil, com vagas destinadas a:

• Instituições de defesa dos direitos do idoso;
• Instituições de ensino superior com programas voltados ao atendimento de idosos;
• Associações de idosos;
• Centros de convivência de idosos;
• Instituições de longa permanência para idosos;
• Organizações técnico-científicas com atuação na área do idoso.

No total, o conselho será composto por 16 membros, sendo oito representantes governamentais e oito da sociedade civil. Os conselheiros eleitos terão mandato de dois anos, com possibilidade de uma única recondução por igual período. A nova gestão terá início em 28 de março deste ano e se encerrará em 28 de março de 2027.

Sobre o Conselho

O CDI tem a função de formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar ações voltadas para o idoso no Distrito Federal. Além disso, o colegiado participa das decisões relacionadas ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF), regulamentado pelo decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018.

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Escrito por
Jeová Rodrigues

Jornalista

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