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PL do presidente da CLDF, Wellington Luiz, visa proibir comércio de cobrar pela distribuição de sacolas biodegradáveis

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Começou a valer, no dia 1º de agosto de 2022, a lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis no Distrito Federal. Criada pelo ex-distrital Leandro Grass (PV), a lei foi aprovada na Câmara Legislativa no ano de 2019, ficando assim, proibida a distribuição ou a venda de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais do DF. Com isso, o comércio, para não deixar o cliente sem sacolas, começou a vender as chamadas sacolas biodegradável ou biocompostável, que são permitidas conforme determina a lei de 2019.

Em alguns estabelecimentos já é possível ter sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis de forma gratuita, mas, muitos estabelecimentos passaram a cobrar pelo material – geralmente cobra-se 0,15 centavos por sacolas.   

Agora, um projeto de lei (163/2023) de autoria do presidente da Casa, Wellington Luiz (MDB), quer proibir o comércio de cobrar pelas sacolas biodegradáveis, alegando que esse tipo de medida causa “oneração demasiada da população”.

Nós entrevistamos o deputado para que ele falasse sobre o PL que, segundo o distrital, se encontra em tramite na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CDESCTMAI. Em seguida, o projeto vai à Comissão de Constituição e Justiça, mas, antes, precisará da análise das Comissões Permanente para só então ir a Plenário.

“A análise do PL 163 se dará no âmbito das Comissões Permanentes, e assim que a tramitação estiver concluída indicaremos o referido Projeto de Lei para aprovação em primeiro, segundo turnos e redação final no Plenário da CLDF”, explica Wellington Luiz.

De acordo com o presidente, o projeto vem para proteger a sociedade enquanto consumidora, já que, em sua justificativa no projeto, ele diz que a iniciativa visa “promover a proteção ao consumidor do Distrito Federal em face da atuação comercial local que passou a cobrar pelo fornecimento das sacolas biodegradáveis e biocompostáveis”.

Conforme ele ressalta ainda, o PL 163/2023 irá complementar o PL 6.322/2019, uma vez que ele irá dar suporte aos consumidores que foram pegos de surpresa com a cobrança de sacolas. “O que se pretende com a aprovação do PL 163/2023 é oferecer aos consumidores a alternativa de receberem sem custo as sacolas descartáveis do tipo biodegradável ou biocompostável para transporte de mercadorias em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, admitindo a distribuição gratuita para este fim”, afirma.

Com relação aos comerciantes, que terão que arcar com os custos das sacolas biodegradáveis e biocompostáveis, como já fazia com as sacolas de plástico, Wellington Luiz acredita que a lei será “acatada pelos comerciários como forma de promover a desoneração demasiada da população do Distrito Federal quando na posição de consumidor”.

Acompanhe aqui a tramitação do PL 163/2023.

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Jornalista

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