A decisão cumpre deliberação da Primeira Turma da Corte, que na semana passada estabeleceu que Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16/5) a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), um dos investigados no inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado articulada por integrantes do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão cumpre deliberação da Primeira Turma da Corte, que na semana passada estabeleceu que Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes inicialmente atribuídos a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR): tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Contudo, foram suspensas duas acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado. A suspensão vale desde o dia 14 de maio, quando foi publicado o acórdão da Primeira Turma, e vigora até o fim do mandato parlamentar de Ramagem.
Câmara tenta barrar processo
Na última quarta-feira (14/5), a Câmara dos Deputados entrou com uma ação no STF para tentar reverter a decisão da Primeira Turma, que manteve parte das acusações contra o deputado. A tentativa partiu após deliberação da Casa, ocorrida no dia 7 de maio, que aprovou a sustação do processo penal com base no Artigo 53 da Constituição Federal, que permite ao Legislativo suspender ações penais contra parlamentares.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), notificou o STF sobre a decisão da Casa Legislativa. A medida, no entanto, foi rechaçada pelos ministros do Supremo, que entenderam que apenas os crimes supostamente cometidos após a diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022, poderiam ser suspensos.
Relator do caso, Moraes levou o assunto à Corte em uma questão de ordem, e os ministros decidiram por unanimidade evitar o que consideraram uma tentativa de anular indevidamente a ação penal contra Ramagem e outros acusados.
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