DF é condenado a pagar reajuste e valores retroativos a professores
O juiz substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente o pedido do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro) e condenou o DF a efetivar o pagamento da última parcela do reajuste salarial determinado na Lei 5.105/2013, previsto para iniciar em 01/11/2015, bem como ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas desde a mencionada data.
O sindicato ajuizou ação para compelir o Distrito Federal a implementar a parcela referente ao ano de 2015, do reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013.
O DF apresentou defesa, na qual, em resumo, argumentou que as gestões administrativas anteriores não observaram as cautelas exigidas pelo art. 169 da Constituição Federal; e que diante da crise financeira que o DF vem atravessando, a concessão do reajuste vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O magistrado entendeu que o reajuste é devido, pois previsto em lei, e que a falta de dotação orçamentária não é argumento suficiente para afastá-lo. A decisão não é definitiva e cabe recurso.