
Cartórios fazem mutirão para cadastrar doadores de órgãos no DF
Neste sábado (19), os Cartórios de Notas do Distrito Federal fazem um mutirão de cadastramento de pessoas doadoras de órgãos. 💝A campanha acontece a partir das 10h, no Shopping Conjunto Nacional.
O foco é a emissão da Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos (AEDO), um documento gratuito onde a pessoa declara sua vontade de, ao falecer, doar os órgãos.🩸No entanto, para que a doação realmente aconteça, é preciso o consentimento da família (saiba mais abaixo).
Segundo dados do Ministério da Saúde, no DF, 926 pessoas estão na fila de espera por transplante de órgãos:
- 854 pessoas aguardam por um rim
- 45 pessoas esperam por um coração
- 27 pessoas esperam um transplante de fígado
Como funciona o cadastro de pessoas doadoras de órgãos ❓
Além do mutirão para incentivar a doação de órgãos, qualquer pessoa pode fazer o cadastro pela internet. A partir do preenchimento do formulário do cadastro de pessoas doadoras de órgãos, o tabelião agenda uma videoconferência com o interessado para confirmar sua vontade de se tornar doador.
Ambos assinam digitalmente a Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos (AEDO), que vai para um banco de dados. Se o doador falecer, há uma notificação imediata em um sistema ao qual os médicos credenciados têm acesso.
👉 Para acessar o AEDO basta preencher um formulário pelo aplicativo de celular “e-notariado” ou pelo sitehttps://aedo.org.br/
Consentimento da família 👨👩👧
Mesmo que a pessoa tenha expressado em vida sua vontade de doar seus órgãos após o falecimento, o fator determinante para a doação ser feita é o consentimento da família. A legislação vigente sobre doação de órgãos diz que a doação “dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória”.
Veja o que diz a lei Nº 9.434, de 1997:
“A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.”
O g1 conversou com Alexandra Moreschi, presidente da Comissão de Saúde da OAB do Distrito Federal. Ela explica que para a autorização funcionar sem precisar do consentimento da família, seria necessário mudar a lei. ⚖️
“Apesar do documento expressar a vontade da pessoa, a lei é anterior a AEDO. A depender dos protocolos da instituição, pode ser preciso a ratificação do documento com a família. Para a autorização funcionar independentemente seria necessário fazer uma alteração da na lei”, diz Alexandra.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem diversas formas de declarar a intenção de doar os órgãos, no entanto, o mais importante é comunicar e conscientizar a família.
Com informações do G1-DF
Quer ficar por dentro do que acontece em Taguatinga, Ceilândia e região? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.
Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.
-
TRF-1 absolve escritório de Ibaneis em caso de contrato na Bahia
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a sentença que havia condenado o escritório de advocacia do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), a devolver R$ 3,3 milhões recebidos em um contrato com a Prefeitura de Jacobina (BA). Em julgamento realizado nessa quarta-feira (2/4), a 8ª Turma deu provimento à apelação…
-
Violência doméstica: “A casa é o ambiente mais inseguro”, diz promotora
A escalada da violência contra as mulheres foi tema do Podcast do Correio desta quinta-feira (3/4). Em conversa com as jornalistas Mariana Niederauer e Sibele Negromonte, Adalgiza Aguiar, promotora de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios e coordenadora do Núcleo de Gênero do MPDFT, comentou sobre o crescimento do número de casos de violência de gênero, a…
-
Sancionada a lei de loteamento de acesso controlado no Distrito Federal
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar nº 1.044, que trata dos loteamentos de acesso controlado no Distrito Federal. O texto foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quinta-feira (3). As novas regras entram em vigor na data da publicação, e o Poder Executivo tem o prazo de até 180 dias para regulamentá-las. De autoria…