Cartórios fazem mutirão para cadastrar doadores de órgãos no DF
Neste sábado (19), os Cartórios de Notas do Distrito Federal fazem um mutirão de cadastramento de pessoas doadoras de órgãos. 💝A campanha acontece a partir das 10h, no Shopping Conjunto Nacional.
O foco é a emissão da Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos (AEDO), um documento gratuito onde a pessoa declara sua vontade de, ao falecer, doar os órgãos.🩸No entanto, para que a doação realmente aconteça, é preciso o consentimento da família (saiba mais abaixo).
Segundo dados do Ministério da Saúde, no DF, 926 pessoas estão na fila de espera por transplante de órgãos:
- 854 pessoas aguardam por um rim
- 45 pessoas esperam por um coração
- 27 pessoas esperam um transplante de fígado
Como funciona o cadastro de pessoas doadoras de órgãos ❓
Além do mutirão para incentivar a doação de órgãos, qualquer pessoa pode fazer o cadastro pela internet. A partir do preenchimento do formulário do cadastro de pessoas doadoras de órgãos, o tabelião agenda uma videoconferência com o interessado para confirmar sua vontade de se tornar doador.
Ambos assinam digitalmente a Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos (AEDO), que vai para um banco de dados. Se o doador falecer, há uma notificação imediata em um sistema ao qual os médicos credenciados têm acesso.
👉 Para acessar o AEDO basta preencher um formulário pelo aplicativo de celular “e-notariado” ou pelo sitehttps://aedo.org.br/
Consentimento da família 👨👩👧
Mesmo que a pessoa tenha expressado em vida sua vontade de doar seus órgãos após o falecimento, o fator determinante para a doação ser feita é o consentimento da família. A legislação vigente sobre doação de órgãos diz que a doação “dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória”.
Veja o que diz a lei Nº 9.434, de 1997:
“A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.”
O g1 conversou com Alexandra Moreschi, presidente da Comissão de Saúde da OAB do Distrito Federal. Ela explica que para a autorização funcionar sem precisar do consentimento da família, seria necessário mudar a lei. ⚖️
“Apesar do documento expressar a vontade da pessoa, a lei é anterior a AEDO. A depender dos protocolos da instituição, pode ser preciso a ratificação do documento com a família. Para a autorização funcionar independentemente seria necessário fazer uma alteração da na lei”, diz Alexandra.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem diversas formas de declarar a intenção de doar os órgãos, no entanto, o mais importante é comunicar e conscientizar a família.
Com informações do G1-DF
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