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Relator restringe PL da Dosimetria aos atos do 8 de janeiro

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Relator acolhe emenda considerada redacional para limitar alcance do projeto aos crimes golpistas; votação ainda depende de acordo entre senadores

O senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou, nesta quarta-feira (17/12), o relatório do chamado PL da Dosimetria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com uma mudança de redação para deixar explícito que as novas regras se aplicam apenas aos crimes cometidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Apesar da leitura do parecer, a votação ainda depende de entendimento entre as bancadas e pode ser adiada por pedidos de vista.

Amin recomendou a aprovação do projeto com a incorporação da Emenda nº 6, apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR). Segundo o relator, a alteração tem caráter estritamente redacional e não modifica o mérito do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, servindo apenas para esclarecer a intenção do legislador e evitar interpretações que ampliem os efeitos da proposta para crimes comuns.

“No que se faz é um esclarecimento, não uma alteração de sentido”, sustenta Amin no relatório. Para ele, a redação vinda da Câmara deixou margem a dúvidas técnicas sobre o alcance das mudanças na progressão de regime previstas na Lei de Execução Penal. A emenda, afirma, corrige uma redação “truncada”, sem inovar no conteúdo legislativo.

O PL 2.162/2023, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), altera dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal. Embora o texto original previsse anistia, a versão aprovada pela Câmara, sob relatoria do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), passou a tratar de ajustes na dosimetria das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, com foco nos eventos de 8 de janeiro.

No parecer, Amin argumenta que tanto o autor quanto o relator na Câmara sempre pretenderam restringir os efeitos da proposta àquele episódio, citando notas taquigráficas e manifestações em plenário para rebater críticas de que o projeto poderia beneficiar crimes como homicídio, tráfico ou corrupção. A emenda de Moro ajusta o artigo 112 da Lei de Execução Penal para afastar qualquer interpretação fora desse contexto.

Outro ponto central do relatório é a defesa de que a mudança não exige o retorno do texto à Câmara. Por se tratar de emenda de redação, o projeto poderia seguir diretamente para sanção presidencial se aprovado no Senado, segundo o relator, que cita precedentes do STF. As demais emendas foram rejeitadas. 

Originalmente publicado em Correio Braziliense

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