O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira, 18, o envio do projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil. Na prática, a partir de 2026, quem ganhar até este valor por mês não precisará mais pagar IR. Hoje, a faixa de isenção é de até R$ 2.259,20.
Pela proposta, para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil haverá um desconto parcial, reduzindo o valor pago atualmente.
A medida, que beneficia 10 milhões de brasileiros, não altera a tabela do IR.
Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção – que vai gerar uma redução em torno de R$ 25,84 bilhões em 2026 aos cofres públicos -, o governo propôs a tributação mínima das altas rendas.
A medida vai possibilitar uma ampliação de receita de R$ 25,22 bilhões, além de R$ 8,9 bilhões em virtude da tributação de 10% na remessa de dividendos para o exterior (apenas para domiciliados no exterior).
De acordo com a equipe econômica, Estados e municípios não perderão arrecadação com a nova isenção.
Em nota obtida pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), os técnicos explicam que, apesar da redução na retenção de IR na fonte, “os entes federativos se beneficiarão do aumento da massa salarial recebida pelos trabalhadores e do consumo, ampliando a arrecadação de ICMS, ISS e IBS”.
Veja abaixo como ficam as regras:
Para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil
– Quem ganha esses valores vai pagar menos imposto do que paga atualmente porque terá isenção parcial, ou seja, um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente.
– Quem ganha R$ 5 mil terá 100% de desconto. O imposto sem desconto seria de R$ 312,89.
– Quem ganha R$ 5.500 terá um desconto de 75%. O imposto sem desconto seria de R$ 436,79. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 202,13.
– Quem ganha R$ 6.000, terá um desconto de 50%. O imposto sem desconto seria de R$ 574,29. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 417,85.
– Quem ganha R$ 6.500, terá um desconto de 25%. O imposto sem desconto seria de R$ 711,79. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 633,57.
– Quem ganha R$ 7 mil não terá desconto e pagará um imposto final de R$ 849,29.
Como fica a tabela do IR
A tabela do IR não será alterada. A dedução ocorre após a aplicação da tabela progressiva, garantindo isenção total até R$ 5 mil e parcial até R$ 7 mil. As alíquotas progressivas permanecem: 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%.
Ou seja, a dedução só se aplica a quem recebe até R$ 7 mil mensais.
Quem ganha R$ 10 mil ou mais recolherá IR normalmente, conforme a tabela progressiva.
Como fica a tributação mínima para altas rendas
A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva e só começa a ser aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.
Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.
Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.
Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.
– Para uma renda anual de R$ 600 mil, o cálculo da alíquota mínima resulta em 0%, portanto, não há imposto a pagar.
– Para uma renda anual de R$ 750 mil, a alíquota mínima é calculada sobre o excedente de R$ 600 mil. O resultado é uma alíquota final de 2,5% (cobrada sobre o valor de R$ 750 mil), o que gera um imposto mínimo de R$ 18.750.
– Para uma renda anual de R$ 900 mil o cálculo segue a mesma lógica. O resultado é uma alíquota final de 5% (cobrada sobre o valor de R$ 900 mil), o que gera um imposto mínimo de R$ 45 mil
– Para uma renda anual de R$ 1,050 milhão o cálculo segue a mesma lógica. O resultado é uma alíquota final de 7,5% (cobrada sobre o valor de R$ 1,050 milhão), o que gera um imposto mínimo de R$ 78.750.
– Para uma renda anual de R$ 1,200 milhão, o resultado é uma alíquota final de 10% (cobrada sobre o valor de R$ 1,200 milhão), o que gera um imposto mínimo de R$ 120 mil.
O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.
Ganho de capital e retenção na fonte
O ganho de capital não realizado não entra na tributação mínima. Além disso, a retenção na fonte não se aplicará a produtos financeiros incentivados.
Ou seja, rendimentos isentos não são computados.
CLT
Quem tem vínculo CLT já tem o imposto retido na fonte e não será atingido pela medida. Se a pessoa é CLT, mas recebe recursos extras que ultrapassam os R$ 50 mil por mês, também não terá tributação adicional sobre esse valor.
A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. A medida se aplica apenas a quem recebe rendimentos isentos, como dividendos de empresas.
Ou seja, mesmo que o rendimento total anual do trabalhador ultrapasse R$ 600 mil, ele só será impactado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos. Se os rendimentos são salariais e o IR já é pago sobre eles, nada muda.
Quem pagará imposto mínimo
Segundo a equipe econômica, 141,4 mil contribuintes (0,13% do total) passarão a contribuir pelo patamar mínimo.
Esse grupo é composto por pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano e que não contribuem atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o Imposto de Renda. Esses contribuintes pagam atualmente uma alíquota efetiva média de apenas 2,54%.
Aposentadoria ou pensão de moléstia grave
O PL não prevê aposentadoria ou pensão para portadores de moléstia grave para fins de tributação mínima.
Com informações do Jornal de Brasília
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