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Padaria é condenada a pagar R$ 4 mil por fazer sorteio e não entregar prêmio à vencedora

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Estabelecimento sorteou ingressos para corrida de carros, em 2021, em São Paulo. No entanto, autora do processo diz que não recebeu nada; decisão é de primeira instância.

A Justiça do Distrito Federal condenou uma padaria a indenizar uma cliente que ganhou um sorteio promovido pelo estabelecimento nas redes sociais, mas não recebeu o prêmio. O caso ocorreu no ano passado.

O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil, por danos morais. A decisão é de primeira instância e a panificadora ainda pode recorrer. O g1 entrou em contato com a defesa, mas, até o fechamento dessa reportagem, não obteve retorno.

No processo, a vencedora do sorteio informou que participou da promoção “Você no GP Interlagos 2021”, que incluía ingresso para o Grande Prêmio do Brasil, passagem e hospedagem em São Paulo, onde aconteceria o evento.

A vencedora relata que, no dia do sorteio, recebeu mensagem da padaria, parabenizando pelo resultado. No entanto, o prêmio nunca chegou a ela. Para a juíza do 1ª Juizado Especial Cível de Samambaia é “ilegítima a recusa injustificada de cumprimento de sorteio amplamente divulgado”.

A magistrada observou que as provas do processo mostram que a vencedora do sorteio preencheu os requisitos para participar da promoção e que foi contemplada. Os dados da ganhadora, incluindo a foto, foram divulgados pela padaria.

“Indiscutível que a premiação gerou expectativas na autora, que acreditou que veria uma corrida de Fórmula 1, com ingresso, hospedagem e passagens franqueadas pela ré, conforme amplamente divulgado na promoção”, diz a juíza.

A magistrada destacou que, após sorteio e divulgação, a panificadora se limitou a dizer que entraria em contato com a campeã. “Certo é que a ré deixou a autora sem nenhuma explicação pelo descumprimento da publicidade, o que é injustificável e frustrante”, completou.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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