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Cade aprova aquisição de parcela do Banco Master pelo BRB

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Banco de Brasília ficaria com 58% de todo o capital do Master. Fim da negociação ainda depende de aprovação do Banco Central

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra de uma fatia do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). A decisão, concretizada nesta terça-feira (17/6), não determina nenhuma ação adicional das duas empresas em prol da concorrência. Desta forma, o Cade decidiu não impor nenhuma restrição a esse caso.

Apesar do sinal verde do órgão estatal, a concretização do acordo de compra anunciado no último mês de março pelas duas empresas ainda necessita do aval do Banco Central, que pode tomar uma decisão pelo período de até um ano, embora o BC tenha demonstrado interesse em acelerar esse processo.

Na decisão assinada pelo superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, a aprovação sem restrições é justificada pela baixa participação das duas empresas somadas no mercado total, que está abaixo do “limite” estabelecido pelo conselho — de 20%. Além disso, a participação de cada banco nos mercados verticalmente integrados está abaixo de 30%.

A fatia do Master que será adquirida pelo BRB corresponde a 58% do capital total da empresa controlada por Daniel Vorcaro. Além disso, o acordo prevê que 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do banco estejam no guarda-chuva do BRB.

A fatia do banco que ainda permanece sob a gestão de Vorcaro será chamada de Master Serviços. Entre as empresas que não serão vendidas ao BRB, estão Banco Master de Investimento, KOVR, Master Patrimonial, Mombaça, NK 031 e Santa Ester Empreendimentos e Participações.

No último dia 6 de maio, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) determinou a suspensão da assinatura de contrato para a compra do Banco Master. A decisão alegava que o BRB havia “descumprido obrigações legais ao deixar de realizar assembleia específica e obter autorização legislativa para o negócio”.

Três dias depois, o desembargador João Egmont, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), revogou a decisão do MP, por entender que não havia “urgência real ou risco de dano irreparável” na condução do processo e frisou que o acordo ainda estava em processo de andamentos, com a necessidade de aval do Cade e do BC.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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