O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (18) para proibir as revistas íntimas de visitantes do sistema prisional. Além disso, a corrente majoritária entende que provas conseguidas por meio desse tipo de busca são ilícitas e a falta de scanners nos presídios não pode ser usada de justificativa para o procedimento.
O caso estava suspenso por pedido de vista e foi retomado nesta sexta em sessão virtual. O plenário virtual fica aberto até a próxima sexta (25). Na devolução da matéria, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, Luiz Edson Fachin, mas fez uma proposta de mudança na tese, que valerá para todos os casos semelhantes.
Zanin considerou que a busca pessoal deve ser possível, de forma não vexatória, até que equipamentos de segurança eletrônicos estejam disponíveis nos presídios.
O caso teve idas e vindas. A análise teve início em 2020, mas foi interrompida depois de pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em maio do ano passado, a corte chegou a formar maioria, mas André Mendonça mudou o voto.
O decano, ministro Gilmar Mendes, pediu destaque para discutir o tema em sessão presencial, mas recuou a intenção em novembro de 2023. Em maio deste ano, o processo voltou a ser analisado, mas foi novamente suspenso por pedido de Cristiano Zanin.
Relator do processo, o ministro Edson Fachin afirmou em seu voto que a prática é “inadmissível”, e a inspeção de cavidades corporais, “abominável”. O magistrado disse ainda que a medida é “tratamento potencialmente desumano e degradante vedado em regra constitucional e normas convencionais protetivas de direitos humanos internalizadas”.
O voto de Fachin foi acompanhado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, hoje aposentada.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência do voto do relator, o que também fizeram Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. Ainda é aguardado o voto de Luiz Fux.
Moraes entende que a revista íntima deveria ser possível como procedimento de aquisição de provas em situações específicas. Para ele, nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante.
O caso chegou ao STF em 2016 depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) absolveu uma mulher da acusação de tráfico de drogas por ter tentado entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha em seu corpo, durante uma visita familiar.
A mulher se defendeu afirmando que o irmão estaria em dívida com outros detentos e sofria ameaças de morte, por isso tentou entregar o entorpecente a ele. O TJ-RS decidiu que a prova foi produzida de forma ilícita, uma vez que a ré teve violados seus direitos à dignidade e à intimidade ao passar pela revista.
Com informações do Jornal de Brasília
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