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Supremo derruba Marco Temporal de demarcação

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Corte considera que a lei aprovada pelo Congresso, em 2023, é inconstitucional. Segundo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o país “não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje”

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ontem, para reafirmar que o Marco Temporal das terras indígenas é inconstitucional. O julgamento está no plenário virtual da Corte e se encerra hoje. Os ministros seguiram o entendimento do relator, Gilmar Mendes, mas divergiram em detalhes sobre como o tema deve ser regulado.

O voto de Gilmar foi construído com base nas reuniões da comissão especial de conciliação, criada pelo STF, para discutir o tema e a preservação dos direitos fundamentais dos povos originários. Ao se posicionar contra a tese, o ministro afirmou que há uma jurisprudência consolidada da Corte. E disse que a  Lei do Marco Temporal é desproporcional e pode gerar insegurança jurídica.

Para Gilmar, a sociedade “não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje”. “Precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo, sem que haja a necessidade de fixação de Marco Temporal em 5 de outubro de 1988, situação de difícil comprovação para comunidades indígenas que foram, historicamente, desumanizadas com práticas estatais ou privadas de retirada forçada, mortes e perseguições”, frisou.

O ministro também votou para que a União conclua, em 10 anos, os processos de demarcação em andamento e considerou constitucionais: as regras que permitem ao ocupante atual da terra permanecer nela até a indenização; e a aplicação de regras de impedimento e suspeição a antropólogos. Segundo ele, o processo de demarcação deve contar com a participação de estados e municípios, assim como medidas de publicidade do procedimento.

Divergência

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator para derrubar o Marco Temporal, mas divergiu sobre o papel de entidades de conservação e de órgãos federais na verificação da ocupação das terras após a demarcação. Ele defendeu que as próprias comunidades indígenas façam as regras para a visitação de não indígenas, em vez de seguir aquelas determinações por órgãos de gestão ambiental.

Dino foi acompanhado foi Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Luiz Fux e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente Gilmar. Até o fechamento desta edição, faltavam os votos de Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.

O Marco Temporal estabelece que os povos originários têm direito de ocupar apenas as terras que em que já estavam ou disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988, em 5 de outubro. O argumento se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo à União apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

Em 2023, o STF definiu a inconstitucionalidade do Marco com “repercussão geral” — ou seja, que a decisão valeria para todos os processos sobre o mesmo assunto. Mas, meses depois, o Congresso editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o balizamento de demarcação pela data da promulgação da Constituição de 1988. Desde então, foram apresentadas quatro ações na Corte questionando a validade da medida. 

Os povos originários, por sua vez, argumentaram que o Marco Temporal ameaça a sobrevivência de etnias e florestas. As entidades ligadas aos indígenas questionam dispositivos da lei aprovada pelo Congresso após a derrubada dos vetos presidenciais. O tema afeta 1 milhão de integrantes de comunidades nativas.

Entidades ligadas ao setor agropecuário defendem a aprovação do Marco, pois, segundo eles, o país teria mais segurança jurídica e uma regra definida para resolver disputas na Justiça por terras tidas como próximas ou ocupadas por comunidades indígenas.

Originalmente publicado em Correio Braziliense

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