Segundo o ministro do STF, não haveria mais “necessidade de manutenção” do sigilo da Pet 11.767/DF, na qual o acordo com o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro foi homologado. Quatro volumes foram publicizados nesta quinta (19/2)
Após a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciar, na última terça-feira (18/2), Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas por envolvimento em suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta quarta (19/2), a quebra de sigilo do acordo de delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente.
De acordo com Moraes, a denúncia do Procurador-Geral, Paulo Gonet, faz com que não haja “mais necessidade de manutenção” do sigilo da Petição 11.767/DF — na qual foi homologado o acordo —, “devendo ser garantido aos denunciados e aos seus advogados total e amplo acesso a todos os termos da colaboração premiada”.
“Da mesma maneira”, continua a decisão do ministro, “a manutenção geral do excepcional sigilo da colaboração premiada não mais se justifica na preservação ao interesse público, pois não é mais necessária, nem para preservar os direitos assegurados ao colaborador, nem para garantir o êxito das investigações, devendo, nos termos do inciso IX do art. 93 da Constituição Federal de 1988, ser garantida ampla publicidade a todos os documentos e depoimentos que embasaram o oferecimento da denúncia pelo Procurador-Geral da República”.
Quatro volumes da Pet com a delação — que juntos somam 852 páginas — foram, portanto, tornados públicos neste 19 de fevereiro.
Leia íntegra do volume 1:
https://drive.google.com/file/d/18qDx_wiVH24knrvIRD8vQAcycKUOmQ-U/view
Leia íntegra do volume 2:
https://drive.google.com/file/d/1GaGo6ht9efqG2NNjpFTmoyu_EjnIATUn/preview
Leia íntegra do volume 3:
https://drive.google.com/file/d/1N4mhyn53vLqv6yBN6uuYewilH_ssSxZS/preview
Leia íntegra do volume 4:
https://drive.google.com/file/d/1TdxiHJCkvfefEsiaYGFev6YYH4TFtEC5/preview
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