TRF-1 suspendeu resolução que autorizava biomédicos a realizarem procedimento estéticos. Na lista, há aplicação de toxina botulínica
Entre os procedimentos estéticos que biomédicos passaram a ser proibidos de realizar, está a aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia. As operações constam na resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que foi anulada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A norma, publicada pelo CFBM em 2014, foi anulada em primeira instância, após a Justiça Federal entender que a resolução ultrapassou os limites previstos em lei para a atuação do biomédico. O CFBM recorreu ao TRF-1, que manteve o entendimento.
O desembargador federal José Amilcar de Queiroz, relator do recurso, afirmou que a resolução do CFBM “extrapola os limites legais de atuação da profissão de biomédico”.Play Video
“Ainda que se tenha em conta o princípio constitucional da liberdade do exercício profissional, ressai pontuar seu condicionamento às qualificações previstas em lei. O cotejo dos dispositivos legais colacionados acima permite aferir que os procedimentos estéticos invasivos, ainda que minimamente, integram o núcleo de atividades exclusivas do ato médico, sendo imprópria sua execução por biomédicos de forma autônoma, sem supervisão médica”, completou.
O colegiado, por unanimidade, negou o recurso do CFBM.
Outros procedimentos
A resolução suspensa autorizava os profissionais da biomedicina com habilitação em biomedicina estética poderia realizar a prescrição de substâncias e outros produtos para fins estéticos. Veja quais:
- substâncias biológicas (toxina botulínica tipo A);
- substâncias utilizadas na intradermoterapia (incluindo substâncias eutróficas, venotróficas e lipolíticas);
- substâncias classificadas como correlatos de uso injetável conforme Anvisa;
- preenchimentos dérmicos, subcutâneos e supraperiostal (excetuando-se o Polimetilmetacrilato/PMMA), fitoterápicos, nutrientes (vitaminas, minerais, aminoácidos, bioflavonóides, enzimas e lactobacilos), seguindo normatizações da Anvisa.
Com informações do Metrópoles
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