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GDF é condenado a indenizar morador de Ceilândia chamado de “negro safado”

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso contra a decisão do 3º Juizado da Fazenda Pública, que condenou o Distrito Federal a indenizar um usuário vítima de ofensa no restaurante comunitário de Ceilândia, em 2015. Ele irá receber R$ 3 mil.
Na ação, o consumidor contou que após almoçar no local, foi abordado por funcionários do estabelecimento, que o acusaram de ter furtado talheres, bem como praticaram racismo, chamando-o de “negro safado”. Afirmou ainda que os funcionários se recusaram a examinar sua bolsa, o que o levou a registrar boletim de ocorrência na 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro). Segundo a vítima, a ofensa pública, diante de várias pessoas que estavam no restaurante, causou-lhe constrangimento.
Em contestação, o DF alegou que não restou configurada a responsabilidade civil do Estado, ante a ausência dos pressupostos que caracterizam o dano moral, e pediu a improcedência do pedido.
Ao decidir, o juiz esclareceu que “a teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros, revela os fundamentos da norma de direito positivo que instituiu, em nosso sistema jurídico, a responsabilidade civil objetiva do poder público, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, por ação ou por omissão”.
Ele lembrou, ainda, que o fato “ocorreu dentro do restaurante comunitário, pelos funcionários contratados por empresa privada prestadora de serviço público, subsidiada pelo governo”.
O magistrado julgou procedente a demanda para condenar o Distrito Federal a indenizar o autor, em danos morais, no valor de R$ 3 mil, devidamente corrigido e acrescido de juros moratórios.
Metrópoles com informações do TJDFT)

Jornalista

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