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TJDFT aumenta condenação de familiares de ex-governador Joaquim Roriz e ex-gestores do BRB

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A 2ª Turma Criminal do TJDFT, por maioria, deu parcial provimento ao recurso do MPDFT e aumentou as penas fixadas pela 2a Vara Criminal de Brasília, no âmbito de processo instaurado após investigações da “Operação Aquarela”, que condenou a ex-deputada Jaqueline Maria Roriz e sua irmã, Weslliane Maria Roriz, filhas do ex-governador Joaquim Roriz, pela prática do crime de lavagem de dinheiro; os empresários, Renato Salles Cortopassi e Roberto Cortopassi Junior, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva; e o ex-presidente do BRB, Tarcísio Franklim, o ex-diretor, Geraldo Rui Pereira, e o ex-gerente de Crédito, Antonio Cardoso, pelos crimes de corrupção passiva.

O MPDFT ofereceu denúncia, na qual narrou que os réus seriam responsáveis por um esquema para liberar empréstimo irregular no BRB, mediante recebimento de propina, consistente em 12 apartamentos no empreendimento Residencial Monet, que fica em Águas Claras – DF, imóveis destinados a familiares do ex-governador Joaquim Roriz. Os réus, por sua vez, apresentaram defesas e argumentaram a incoerência de qualquer tipo de crime. Após a condenação na 1ª instância, as partes interpuseram recursos.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que o recurso do MPDFT deveria ser acatado, para aumentar o cálculo da pena aplicada aos réus. O relator, que teve o voto vencedor, esclareceu que havia circunstâncias desfavoráveis aos réus que não teriam sido levadas em consideração na fixação da pena, assim entendeu que deveriam ser recalculadas da seguinte maneira:

1) Jaqueline Maria Roriz, 4 anos de reclusão e 12 dias-multa, em regime aberto;

2) Weslliane Maria Roriz Neuls, 3 anos e 6 meses de reclusão e 11 dias-multa, em regime aberto;

3) Roberto Cortopassi Júnior e Renato Salles Cortopassi, 6 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão e 25 dias-multa, regime semi-aberto; e

4) Tarcísio Franklim de Moura, Geraldo Rui Pereira e Antônio Cardozo de Oliveira, 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 14 dias-multa, em regime aberto.

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Jornalista

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