Casa Legislação Ibaneis sanciona lei de concessão de becos e pontas de picolé
Legislação

Ibaneis sanciona lei de concessão de becos e pontas de picolé

Compartilhar
Compartilhar

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, em edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18/10), o projeto de lei que regulariza os becos e as famosas “pontas de picolé” dos lagos Sul e Norte.

O projeto foi aprovado em dois turnos e redação final na Câmara Legislativa (CLDF) em setembro. No texto sancionado, cita que os donos de lotes contíguos às áreas públicas — popularmente conhecido como “becos” — passam a ter direito ao uso dessas áreas, porém com algumas condições. Nela, em específico no artigo 2 do trecho sancionado, cita que a concessão do espaço tem como objetivo garantir o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, bem como paradas de ônibus.

No mesmo artigo, cita a garantia de circulação para rotas acessíveis e acesso às redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes, além de evitar sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente (APP). De acordo com uma memória técnica de estudos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), há no Lago Sul 220 pontas de picolé e 226 becos; já no Norte, são 238 pontas e 167 becos.

Leia o decreto completo aqui, nas páginas 1 e 2

Normas

No decreto, o texto explica que será obrigação do concessionário o ônus de zelar, manter e conservar a área de concessão, bem como recuperar qualquer dano causado pela ocupação. Além disso, é permitido o cercamento da área, obedecendo a legislação de uso e ocupação do solo e o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.

O prazo da concessão de uso dos becos e picolés é de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, mas pode ser revogado a qualquer momento, caso a administração pública entenda ser necessário. Vale o mesmo para o proprietário que quser romper com o governo.

O preço público a ser pago pelo proprietário tem como base de cálculo o valor correspondente ao terreno utilizado para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Aprovação

Antes de ir para a mesa do governador, o projeto foi debatido na CLDF. Enquanto a base do governo defendia o projeto, rechaçando a possibilidade de privatização da orla do Lago Paranoá, a oposição rebateu, dizendo que o governo enviou um projeto de lei, e não um projeto de lei complementar (PLC).

Apesar disso, o projeto passou em dois turnos e redação final.

Com informações do Correio Braziliense

Quer ficar por dentro do que acontece em Taguatinga, Ceilândia e região? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.

Compartilhar
Compartilhado por
Jeová Rodrigues

Jornalista

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Artigos Relacionados

Projeto de Lei propõe desconto no IPVA para motoristas sem infrações

Descontos seriam progressivos, baseados em anos consecutivos sem nenhuma infração de trânsito...

Crise do IOF continua distante de conciliação

Declarações dadas ontem levam a crer que não será fácil se chegar...

Desistência de compras feitas on-line é garantida por lei

Mesmo amparado pela legislação, o direito ao arrependimento na aquisição de produtos...

Senado aprova cota de 30% em concursos para negros e indígenas

O Senado aprovou hoje (7) o Projeto de Lei 1.958/2021, que reserva...