PL de João Daniel quer impedir que empresas promovam demissão em massa
Trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada de todo país têm sido demitidos nesse período de pandemia causada pelo novo coronavírus. Com o objetivo de assegurar garantia a esses trabalhadores, o deputado federal João Daniel (PT/SE) apresentou na Câmara o projeto de lei 1972/2020, que estabelece a proibição de demissão sem justa causa do contrato de trabalho de empregados de empresas que tenham se beneficiado de operações crédito junto a bancos públicos.
No entendimento do parlamentar, empresários que têm suas empresas financiadas ou utilizam de linhas de créditos de bancos públicos, valendo-se de políticas públicas do Estado, não podem simplesmente, ao primeiro sinal de crise, promover demissões ou suspensão em massa de trabalhadores, que representam o elo mais fraco da cadeia produtiva. “É preciso resguardar o bem-estar desses funcionários e com esse projeto de lei queremos garantir uma proteção a esses trabalhadores e trabalhadoras e, assim, impedir que essas demissões ocorram”, destacou João Daniel.
O PL contempla pessoas jurídicas que se beneficiaram de qualquer operação de crédito oriundo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Nordeste do Brasil, do Banco da Amazônia ou por bancos estaduais, que ao contratarem as linhas de crédito junto aos bancos públicos assumirão contratualmente a obrigação não rescindir sem justa causa o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e 90 dias após o pagamento da última parcela devida da referida linha de crédito.
Segundo João Daniel, os bancos públicos são imprescindíveis na construção de políticas públicas dos governos e para financiar setores e segmentos da inciativa privada. “Essas instituições públicas são fundamentais para o desenvolvimento do país e para maximizar o estado de bem-estar social da população. Diante dessa premissa entende-se que os bancos públicos, por natureza, desenvolvem ações para beneficiar a população como um todo e ao dispor de linha de crédito para empresas da iniciativa privada é necessário que essas empresas também cumpram uma função social”, ressaltou.
Para o deputado, portanto, não é razoável que as pessoas jurídicas de grande porte se beneficiem de crédito público e no primeiro sinal de crise promova demissões, afastamentos ou suspensão em massa dos trabalhadores que são o elo mais fraco da cadeia produtiva. “Desta forma, para garantir uma proteção aos trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada apresentamos essa proposta”, disse João Daniel.
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