Pessoas em situação de rua terão direito a refeições gratuitas
O decreto foi publicado no DODF nesta sexta-feira (19/4). Com as novas determinações, serão servidos, sem custo, café da manhã, almoço e jantar para as pessoas em situação de rua
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta sexta-feira (19/4), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto nº 45.715, que amplia a quantidade de refeições servidas gratuitamente para a população em situação de rua nos restaurantes comunitários do DF. A medida altera o Decreto nº 33.329, de 10/11/2011, que regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, responsável por instituir o Plano pela Superação da Extrema Pobreza — DF sem Miséria.
Com as novas determinações, serão servidos, sem custo, café da manhã, almoço e jantar para as pessoas em situação de rua. Atualmente, esse público, acompanhado pelas equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas), já pode almoçar gratuitamente nos 16 restaurantes comunitários do DF e, nas duas unidades do Centro de Referência para População em Situação de Rua (Centros Pop) em Taguatinga e no Plano Piloto, tem direito a quatro refeições por dia (café da manhã, almoço, jantar e lanche).
Com informações do Correio Braziliense
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