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Idade mínima para fazer bariátrica é reduzida; veja novas regras

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Conselho Federal de Medicina publicou nova resolução nesta terça-feira (20/5)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta terça-feira (20/5), novas regras para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e adolescentes. A entidade passa a reconhecer a realização do procedimento em pacientes a partir dos 14 anos, nos casos de obesidade associada a complicações clínicas, desde que com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis.

Antes, o CFM definia que pacientes menores de 16 anos só poderiam fazer a cirurgia em caráter experimental e de acordo com as normas do Sistema CEP/Conep (Comitê de Ética em Pesquisa e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, respectivamente).

“60% das crianças obesas têm tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados. Hoje há comprovação científica que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população, como estabelecido na resolução, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes”, explica o relator da Resolução CFM nº 2.429/25, Sérgio Tamura.

O especialista também destacou que “a cirurgia bariátrica e metabólica não impacta negativamente no desenvolvimento da puberdade ou no crescimento linear e, portanto, o estágio de Tanner II e a idade óssea não devem ser considerados como pré-requisitos para a cirurgia”.

Pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40, tendo ou não comorbidades, e pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 com doenças associadas continuam sob os mesmos critérios para submissão à cirurgia.

Já pacientes com IMC entre 30 e 35 passam a ser elegíveis à cirurgia desde que tenham diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.

A nova resolução não restringe a idade e nem define tempo mínimo ou máximo de convivência com a doença. Pelas regras anteriores, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos como diabético e desde que tivessem mais de 30 anos de idade e menos de 70. Também era exigido que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, tendo apresentado refratariedade aos tratamentos propostos. 

O CFM também é mais específico em relação às características do local de realização da cirurgia, definindo que deve ser realizada em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e plantonista 24 horas. 

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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