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STJ nega pedido de liberdade de Hytalo Santos e do marido

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Hytalo Santos e Israel Nata Vicente seguem detidos sob acusação de exploração sexual e econômica de adolescentes e trabalho infantil irregular

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz negou o habeas corpus que visava a liberdade do influenciador digital Hytalo Santos e do marido, Israel Nata Vicente, conforme decisão publicada nesta terça-feira (19/8). Ambos estão presos preventivamente sob suspeita de exploração sexual e econômica de menores, além de trabalho infantil irregular.

Para Schietti, não há motivos para reverter a decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que manteve a prisão. O decreto prisional aponta, de forma fundamentada, a prática de crimes graves, especialmente a produção e divulgação de material sexualizado envolvendo adolescentes. Com a negativa do habeas corpus, o processo não seguirá no STJ.

A defesa de Hytalo argumentou que os depoimentos que embasaram a prisão não foram submetidos ao contraditório, e que a detenção teria ocorrido “em tempo recorde” após denúncias divulgadas pelo youtuber Felipe Bressanim, o Felca, sob pressão da opinião pública. Os advogados também destacaram que não havia risco de fuga, que os acusados são primários, têm residência fixa e que nada os impedia de se deslocar da Paraíba para São Paulo, onde foram presos. Eles pediam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas.

O ministro Schietti ressaltou que, de acordo com a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, o STJ só pode reverter uma prisão preventiva de segunda instância se houver ilegalidade “manifesta e intolerável”, o que não ocorreu neste caso.

Ele enfatizou ainda que a Constituição Federal, no artigo 227, prevê proteção especial a crianças e adolescentes, o que torna inadequada a concessão de alvará de soltura em caráter de urgência. Conforme os autos, os acusados exploravam a imagem de menores com fins lucrativos, monetizando conteúdos em plataformas digitais.

O processo detalha que adolescentes foram expostos com roupas inadequadas, realizando danças sugestivas e simulando práticas sexuais, o que sugere comercialização de material pornográfico em redes privadas e ocultas. “Nesse contexto, que aponta para a exposição reiterada e inadequada de crianças e adolescentes, bem como para a tentativa de destruição de provas relevantes à apuração dos fatos, não é possível constatar a plausibilidade jurídica do pedido de soltura”, concluiu o ministro.

Schietti ainda destacou que, conforme jurisprudência do STJ, mesmo condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando existe fundamentação concreta para mantê-la.

Com informações do Correio Braziliense

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