
DF teve 30 sequestros nos primeiros 9 meses de 2023. Veja modalidades
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) registrou 30 ocorrências relacionadas a sequestros na capital do país entre janeiro e setembro deste ano. Do total, 50% foram da modalidade relâmpago.
Um levantamento feito pela corporação aponta que, nestes nove meses, 15 pessoas foram vítimas de sequestro relâmpago; sete de sequestro e cárcere privado; seis de extorsão mediante sequestro e duas de tentativa de sequestro e de cárcere privado.
No mesmo período d0 ano passado foram 33 casos e em 2021, 25.
Segundos os dados disponibilizados pela PCDF, das vítimas dessas ocorrências relacionadas a sequestro, 51,6% delas eram mulheres e 48,4% homens.
Porém, de acordo com o delegado Leandro Ritt, do Departamento de Repressão a Sequestros (DRS), não há um perfil alvo dos sequestradores. “Aqui em Brasília não há um perfil específico [de vítima]. Qualquer um pode ser o alvo”, ressalta.
O sequestro relâmpago constitui-se como roubo com restrição de liberdade, no qual uma pessoa é mantida por um curto espaço de tempo — frequentemente por poucas horas — sob controle de criminosos que desejam obter dinheiro ou outros bens da vítima.
A pena é de 1 a 3 anos de reclusão, mas, dependendo do caso, pode chegar a 8 anos. Já o crime que costuma ser noticiado como sequestro, a extorsão mediante sequestro, a pena é maior, variando de 8 a 15 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos se resultar em morte.
O especialista em segurança pública Moisés Martins chama a atenção para a confusão comum entre o que é considerado sequestro relâmpago e a prática de extorsão mediante sequestro.
“A extorsão mediante sequestro é muito parecida com o sequestro relâmpago. Só que, no relâmpago, o indivíduo é forçado a fazer saques ou compras de mercado e de bens para os autores do crime. Então, depende necessariamente de uma ação da vítima”, disse.
Já no sequestro tradicional, explica, a vítima fica sob o poder do criminoso até que este receba algum benefício, como o pagamento de um resgate, por exemplo. “É uma das penas ou a pena maior do Código Penal quando há o resultado morte. É mais severo do que o latrocínio”, explica Moisés.
Como tentar evitar um sequestro
Na tentativa de evitar uma possível situação envolvendo sequestro, o especialista orienta as pessoas a sempre observarem as redondezas e, principalmente, quem está por perto.
“Pessoas mesmo que às vezes insuspeitas podem ser autores de crimes violentos. Então, precisa fazer essa observação. Quando entrar no veículo, dar partida rapidamente e já sair do local. Não ficar mexendo no celular dentro do veículo, não chamar a atenção dos autores de crime”, alerta.
Para além da aproximação de veículos, Moisés também orienta para os cuidados a se ter quando estiver chegando em casa. “Olhe no retrovisor, olhe à frente, veja se tem pessoas em motocicleta, em veículos ou caminhando. Deixe para entrar na sua residência quando você estiver seguro. Caso não esteja, dê algumas voltas antes de entrar na garagem”, ressalta.
Segundo o especialista, outro mecanismo importante é o monitoramento das redes sociais. “É uma coisa que a gente sempre observa. Não fique ostentando nas redes sociais. A ostentação nas redes sociais faz com que você se torne uma vítima em potencial”, comenta.
No site oficial da PCDF, a corporação também orienta a evitar levar na carteira vários cartões de banco, talão de cheque completo e a senha eletrônica anotada; manter alguém da família avisado sobre horários, rota e tempo estimado de chegada ao destino e evitar parar na rua para fazer ligações, especialmente à noite, em locais suspeitos e/ou perigosos.
Onde denunciar
A ocorrência pode ser feita em qualquer delegacia do Distrito Federal. A autoridade policial competente da unidade, caso julgue pertinente, confirmando a natureza criminal como sequestro de pessoa/cárcere privado, poderá solicitar apoio ao Departamento de Repressão a Sequestros (DRS) e ou mesmo encaminhar o caso para o término dos procedimentos policiais e legais.
As denúncias também podem ser feitas por meio dos canais on-line da PCDF (no site oficial) e ou no Disque-denúncia (197).
Casos de desaparecimento de pessoas poderão ser realizados na Delegacia Eletrônica. Dúvidas e ou informações sobre serviços e procedimentos também podem ser solicitados via Disque-Denúncia (197).
Com informações do portal Metrópoles
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