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Lei institui política pública para população em situação de rua no DF

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O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei nº 6.691, que institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua no Distrito Federal. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) do dia e prevê uma série de ações públicas voltadas à população em extrema pobreza.

Segundo levantamento de 2019 da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh), ao menos 3 mil pessoas moram nas ruas da capital. Entre as principais diretrizes da lei, estão a responsabilidade do poder público pela elaboração e pelo financiamento dessas políticas e o incentivo e apoio à população em situação de rua para participação nas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas

Ações educativas voltadas a servidores públicos para combater o preconceito e capacitar para o serviço também estão previstas no texto. Outros pontos importantes da política pública são a facilitação do acesso aos programas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, além da consignação de recursos como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Para permitir que a população em situação de rua possa ter oportunidades no mercado de trabalho, também são previstas pesquisas sobre essa parcela de habitantes do DF e ações de qualificações de mercado, com parcerias que criem postos de trabalho. A lei é de autoria do deputado distrital Cláudio Abrantes (PDT).

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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