Estatuto da Juventude do Distrito Federal é sancionado
Para fomentar políticas públicas e programas, além de assegurar direitos e deveres dos jovens – de 15 e 29 anos – , o governador Ibaneis Rocha sancionou o Estatuto da Juventude do Distrito Federal. A norma estabelece direito a várias áreas, como ao trabalho, educação, saúde, mobilidade, cultura, recreação e reinserção social.
Já com relação aos deveres, a medida estabelece que todo jovem deve respeitar a defesa da paz, pluralismo político e religioso, dignidade da pessoa humana, tolerância às diversidades.
Ainda segundo a legislação, os jovens devem promover os direitos dos demais grupos para uma construção de uma sociedade livre, justa e solidária; erradicação da pobreza, da marginalidade e das desigualdades sociais; promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e desenvolvimento integral da pessoa humana, físico, mental e espiritual.
A secretária de Juventude, Luana Machado, comemorou a sanção da lei. “A norma é um marco para os jovens da capital. Com a medida, o governador Ibaneis Rocha segue com o seu compromisso com a juventude do DF”, ressalta.
Ela destaca ainda algumas vitórias já adquiridas na atual gestão do GDF, como a criação da Universidade Distrital e o programa Jovem Candango, que estimula o estágio supervisionado na administração pública unido à prática de esporte e estudos.
Participação
A Lei nº 6.951 de 20 de setembro de 2021, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso, também traz a participação da sociedade, que, em colaboração com o poder público, atuará na formação de políticas públicas e dos programas destinados aos jovens. A representação será assegurada pelos órgãos governamentais.
A sociedade poderá encaminhar aos poderes constituídos propostas de ações de defesa e promoção dos seus direitos; acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento e à melhoria das condições de vida dos jovens; participar da proposta orçamentária destinada à elaboração e execução de planos e programas voltados à juventude do DF; fiscalizar o cumprimento das prioridades estabelecidas no plano e manifestar-se sobre a conveniência e oportunidade da implementação de ações governamentais visando os jovens.
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