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Projeto que cria região metropolitana no Entorno do DF é aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás

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O Projeto de Lei (PL) que cria a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (RME) foi aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O texto, de autoria do governo de Ronaldo Caiado (União Brasil), prevê uma cooperação entre os governos de Goiás, do Distrito Federal e a União para gerir a região.

Aprovado em 16 de dezembro, agora, o projeto segue para sanção do governador goiano. A proposta visa solucionar questões de governança na região, em especial questão do transporte público.

O texto foi redigido pela Secretaria-Geral de Governo (SGG) e estabelece critérios técnicos para definir as cidades que fazem parte do Entorno do DF e a criação de um conselho para deliberar sobre as questões de interesse comum.

Caso aprovada, 12 municípios goianos farão parte da Região Metropolitana. São eles: Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás.

Mobilidade no Entorno do DF

Em relação à solução dos problemas do transporte público da região, o PL destaca a polêmica envolvendo o GDF e a gestão das linhas que ligam os municípios a Brasília. Recentemente, o governo do DF devolveu a gestão à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

“O que se pode enxergar disso é que: existe gestão de transporte público no DF, limitado ao quadrilátero; existe gestão de transporte público interestadual semiurbano por parte da ANTT; o resultado de duas gestões desarticuladas, é ausência de gestão metropolitana causada, principalmente, pela não atuação conjunta dos entes federados envolvidos”, diz o texto.

Segundo o projeto, a criação da região metropolitana facilitaria o tratamento das questões legais relacionadas à formação do Consórcio Público Interfederativo, formado pela União, o estado de Goiás, o Distrito Federal e os 12 municípios goianos.

O consórcio deverá assumir as responsabilidades da organização, planejamento, regulação, execução, fiscalização e controle compartilhados da prestação dos serviços de transporte público coletivo interestadual semiurbano de passageiros, e exploração da infraestrutura que lhes é afeta, em conformidade com a legislação e a regulação vigentes.

O texto completo com as propostas do PL pode ser acessado pelo link.

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Jornalista

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