GDF passa a reter IR de fornecedores e estima arrecadar R$ 200 mi
Decisão é cumprimento de sentença do TRF-4, que determina a permanência de alíquotas incidentes em prestação de serviço no ente da Federação
Governo do Distrito Federal (GDF) vai contar com um valor anual a mais para incrementar a receita pública local. Após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de outubro de 2019, desde o dia 1º de janeiro de 2020, a área econômica distrital está autorizada a reter o imposto de renda (IRRF) de todas as empresas que prestam serviços às estruturas do Palácio do Buriti.
O montante é incidente no valor total da nota fiscal paga pelo Tesouro local aos fornecedores. Com a sentença, a Secretaria de Economia estima receber um aditivo que deve chegar aos R$ 200 milhões anuais. Embora a autorização tenha começado a partir do primeiro dia do ano, os gestores financeiros de toda a estrutura do GDF estão sendo treinados para efetuar as retenções.
A nova modalidade ocorrerá nos mesmos moldes dos que ocorrem, por exemplo, com o imposto de renda dos servidores públicos locais. Para se ter ideia, atualmente, essa retenção é o segundo meio de maior arrecadação do Fisco local, perdendo somente para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Apenas com o funcionalismo, a previsão do IRRF para 2020 é de R$ 3,4 bilhões incidentes sobre o pagamento de salários aos servidores.
Antes da sentença judicial, o Buriti já retinha o IRRF específico sobre alguns serviços e para o pagamento de autônomos, por exemplo. “A gente ampliou a base para a retenção. Todos os serviços prestados têm uma alíquota. Agora, todos os serviços passam a ser descontados com base nesse percentual”, explicou ao Metrópoles o secretário de Economia, André Clemente.
Exemplos
As empresas que prestam serviço de vigilância aos órgãos públicos locais terão descontados, por exemplo, 4,80% sobre o valor total da fatura paga.
“Para o fornecedor, na prática, nada muda. A questão é que, agora, o prestador de serviço receberá o valor da fatura líquida dos impostos, já com a retenção do IRRF e também do Imposto sobre Serviços [ISS]”, explicou o secretário.
Além da Administração Pública Direta, a retenção também passa a valer no caso de fornecedores que receberem por serviços contratados por empresas, autarquias e fundações públicas distritais.
“O Imposto sobre a Renda retido na fonte somente poderá ser deduzido na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos”, explicou a pasta por meio de nota.
Um manual com todas as informações acerca das novas retenções está publicado na página da Secretaria de Economia. A íntegra do texto está disponível aqui.
CAIO BARBIERIcaio.barbieri@metropoles.com
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