Presidente da subseção da OAB de Ceilândia sugere que TJDFT faça estudo sobre a necessidade da implantação de mais cartórios na cidade
Em entrevista ao Jornal TaguaCei, o presidente da subseção de Ceilândia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Leonardo Rabelo, disse que, pela quantidade de habitante que vive na região administrativa, é preciso que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) faça um levantamento ou um estudo para saber a real necessidade de se implantar outros cartórios.
“Se nós formos considerar o número de habitantes, que são hoje 460 mil e se somarmos a região do Sol Nascente esse total chega a 600 mil pessoas, Ceilândia está a merecer uma serventia extrajudicial, tanto para protesto, notas e registros de imóveis porque nós estamos numa metrópole, e o serviço público tem que ser prestado da melhor maneira e com eficiência à população”, afirma Rabelo.
Atualmente, o site do TJDFT informa que Ceilândia possui três cartórios, sendo 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, o 10º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, e o 6º Ofício do Registro de Imóveis. A título de comparação, Taguatinga, que tem a metade da população de Ceilândia, possui cinco cartórios.
“É o caso do Tribunal de Justiça do DF abra um estudo para que veja a possibilidade e a necessidade de novas serventias extrajudiciais. Isso irá ajudar a todos e também fomentará o mercado imobiliário”, diz Rabelo.
Advocacia imobiliária
Especializado em direito imobiliário, Leonardo Rabelo diz que o momento ainda é favorável para quem pretende comprar imóveis e que, no caso de pessoas que buscam financiamento, as condições ainda continuam facilitadas. “Os financiamentos imobiliários ainda continuam com os juros atrativos e, com isso, nós temos visualizado algo muito positivo, chegando ao índice do IPCA”, lembra.
Outra observação feita por ele é com relação ao fato de que mesmo com pandemia e mercado imobiliário continuou aquecido e que a tendência deve continuar. “Parece que a economia está voltando a se recuperar e Ceilândia não está ficando para trás no que diz respeito à construção civil, mas também em relação ao aluguel, compra e vendas de imóveis”, avalia Rabelo.
Fiança
Em determinado momento da entrevista, o presidente da subseção da OAB de Ceilândia comentou a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em julgamento virtual encerrado no dia 8 de março, decidiu pela constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial.
Pela decisão do STF, a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, que exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência.
“O fiador quando assumi uma responsabilidade de afiançar ele está dizendo o seguinte: se ele não pagar eu pago. Então, todo patrimônio dele, inclusive o bem de família, agora poderá ser penhorado em casos de fiança”, lembra Rabelo.
Para não haver a necessidade de fiador, o advogado sugere que as imobiliárias trabalhem com locação use a modalidade do seguro fiança ou da caução de três vezes o valor do aluguel para assegurar o cumprimento do contrato.
Uso fruto
Há anos atuando no segmento imobiliário, o advogado ainda falou sobre uma prática que rotineiramente tem aparecido em seu escritório que a compra de imóveis com uso fruto. Segundo Rabelo, as pessoas tem comprado imóveis, porém esquecem de fazer a destituição do uso fruto. “Com isso, acaba que a pessoa compra a propriedade, mas ela não comprou o uso fruto, aí ela passa a ter a posse indireta desse bem, ou seja, ela vai ter a propriedade, mas não vai poder usufruir porque tem um uso fruto vitalício na matrícula do imóvel”, ressalta.
O mesmo cuidado é preciso ter na hora da produção do inventário, que segundo Rabelo, é uma das especialidades de seu escritório.
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