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Relatório do Novo Código Eleitoral é protocolado na CCJ; entenda

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O relator do projeto no Senado apresentou parecer de 169 páginas, com os 898 artigos da nova legislação, que consolida as sete leis eleitorais e partidárias já existentes

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) protocolou, nesta quarta-feira (20/3), junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o parecer do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. Com 898 artigos, o relatório consolida as sete leis eleitorais e partidárias em vigor e estabelece novas regras para inelegibilidade, pesquisas eleitorais, uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais e candidatura de juízes, promotores, policiais e militares.

“Fizemos um trabalho muito extenso e esse Código Eleitoral, que foi aprovado na Câmara, é uma tentativa de consolidar toda a legislação eleitoral e partidária, que está hoje dispersa em sete leis”, ressaltou Castro.

O parecer apresentado pelo relator tem 169 páginas e faz um compilado mais “transparente, claro, mais lógico e de mais fácil interpretação”. “Nós procuramos trazer uma redação simples, bem detalhada, que não dê margem, como ocorre hoje, de um juiz interpretar de um jeito e outro juiz interpretar de outro” , detalhou o senador em coletiva de imprensa nesta tarde.

Inelegibilidade

A matéria deixa mais clara, por exemplo, as condições para a contagem de tempo da inelegibilidade. Atualmente, quando um político é considerado inelegível, fica oito anos, a partir da data do pleito no qual o candidato violou alguma regra eleitoral ou partidária. Com o novo Código, a punição valerá por duas eleições, contando a partir de 1º de fevereiro do ano subsequente à aplicação da penalidade.

Os institutos de pesquisa eleitoral também, caso aprovado e sancionado o projeto, deverão adotar um novo padrão ao divulgar os estudos. Com o objetivo de impedir manipulação nessas publicações, o Código prevê que as entidades passem a informar os resultados dos três últimos levantamentos sobre o candidato em questão no pleito anterior. “Os partidos políticos se queixam muito de pesquisas fraudulentas, que dizem que um candidato vai ganhar e, quando as urnas são apuradas, o resultado é outro”, justificou Castro.

“É muito difícil a gente fazer uma legislação para punir um instituto que tenha fraudado, então toda vez que o instituto fiz uma pesquisa sobre qualquer candidatura, obrigatoriamente, terá que dizer as três últimas pesquisas que ele fez, na eleição anterior do mesmo cargo, qual era o percentual de votos que aquele instituto dizia que aquele candidato que foi eleito tinha, e o número de votos que o candidato efetivamente teve”, explicou. Sendo assim, para as eleições de 2026, os institutos deverão publicar a estimativa de votos que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebia nas pesquisas e com quanto ele foi eleito naa última eleição.

Quarentena e IA

Além disso, o Código busca restringir a candidatura de militares, policiais, promotores e juízes. O texto prevê a exigência de uma “quarentena” de quatro anos para o funcionário público que ocupa algum desses cargos poder se candidatar, ou seja, caso um integrante das Forças Armadas queira disputar uma vaga de deputado federal, deverá se afastar do militarismo quatro anos antes da data em que será realizada a próxima eleição.

No caso do uso da inteligência artificial, o relator registrou no Código a norma que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou para as eleições municipais de 2024, quando os candidatos são obrigados a anunciar que determinado conteúdo da campanha foi criado com ajuda da ferramenta.

Com informações do Correio Braziliense

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Jornalista

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