Proposta de emenda à Constituição extingue a reeleição para cargos do Executivo e altera duração dos mandatos. Mudanças ainda dependem da votação no plenário do Senado e, depois, da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/5) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com o direito à reeleição para os cargos de presidente da República e governadores a partir de 2030, e para prefeitos a partir de 2028. As novas regras valerão apenas para quem disputar os cargos pela primeira vez nesses anos.
A proposta também modifica o tempo de mandato para cargos do Executivo, vereadores e deputados estaduais, distritais e federais, passando de quatro para cinco anos. Após acordo entre os parlamentares, o mandato dos senadores também será fixado em cinco anos — uma mudança em relação à proposta inicial, que previa ampliação para 10 anos.
Durante a transição, senadores eleitos em 2026 cumprirão mandatos de oito anos; os eleitos em 2030, de nove; e os de 2034, de 10 anos. A partir de então, passa a valer o novo modelo, com mandatos quinquenais e eleições unificadas.
Pelo texto, todas as eleições no Brasil passariam a ocorrer no mesmo ano, a cada cinco anos, abrangendo os cargos do Executivo e do Legislativo. A unificação plena das eleições está prevista para 2034 e tem como objetivo reduzir os custos do processo eleitoral. Atualmente, os brasileiros vão às urnas a cada dois anos, alternando entre eleições gerais e municipais.
A votação na comissão sofreu sucessivos adiamentos e foi alvo de dois pedidos de vista. A expectativa é de que, após a análise das emendas, a PEC siga para votação em dois turnos no plenário do Senado. Se aprovada, a proposta ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados.
Um dos principais impasses foi superado com a aceitação de uma emenda dos senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Eduardo Girão (Novo-CE), que propuseram a redução do mandato dos senadores. Com o acordo, as três cadeiras por estado passarão a ser disputadas nas mesmas eleições, encerrando o modelo atual de renovação alternada em um terço e dois terços a cada quatro anos.
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