Ir para o conteúdo
Casa Economia Declaração do Imposto de Renda termina na próxima semana: quem precisa fazer, qual é o prazo e outras regras
Economia

Declaração do Imposto de Renda termina na próxima semana: quem precisa fazer, qual é o prazo e outras regras

Compartilhar
Compartilhar

O período de declaração do Imposto de Renda 2025 termina na próxima semana, às 23h59 do dia 30 de maio

A Receita Federal vai liberar a consulta à restituição do Imposto de Renda 2025 a partir desta sexta-feira (23/5). O pagamento será feito em cinco lotes, com calendário já divulgado pelo órgão (veja abaixo).

Para saber se a restituição já está disponível, o contribuinte deve entrar no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Imposto de Renda” e depois em “Consultar minha restituição”.

O período de declaração termina na próxima semana, às 23h59 do dia 30 de maio. A 10 dias do fim do prazo, mais de 19 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal.

Até agora, mais de 27 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo.

Mais da metade das declarações do IR até agora terão restituição. Até o momento, 64,4% das declarações do Imposto de Renda entregues à Receita Federal têm o direito. Outros 19,4% terão que pagar imposto e 16,2% não têm valores a pagar nem a receber.

O programa do Imposto de Renda 2025 está disponível para download desde 13 de março. Neste ano, também foi lançada uma nova forma da aplicação chamada “Meu Imposto de Renda”, que passa a ser acessada pelo site ou aplicativo da Receita Federal.

Só podem acessar a nova aplicação cidadãos que possuem conta gov.br na categoria ouro ou prata. Ao entrar no “Meu Imposto de Renda”, a declaração já estará pré-preenchida.

O novo serviço não pode ser utilizado por pessoas que têm declarações mais complexas, como aquelas com investimento em renda variável (como ações, fundos de investimentos, criptomoedas, entre outros).

A maioria dos contribuintes (83,4%) usou o programa de computador para preencher o documento. Já 10,9% fizeram tudo online, com os dados salvos na nuvem da Receita, e 5,7% preferiram o aplicativo Meu Imposto de Renda, para celular ou tablet.

Quase metade dos contribuintes (48,1%) optou pela declaração pré-preenchida, em que basta confirmar ou corrigir as informações que já estão no sistema. A maioria (56,4%) também escolheu o desconto simplificado.

Desde 1º de abril, a pré-preenchida passou a trazer todos os dados disponíveis. Neste ano, o envio dessas informações atrasou devido à greve dos auditores fiscais da Receita.

Quem é obrigado a declarar

Neste ano, há uma atualização das obrigatoriedades, incluindo novos limites de valores e regras decorrentes do reajuste parcial da tabela progressiva.

limite de isenção para rendimentos tributáveis — como salário, aluguéis e aposentadoria — subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00 por ano, no ano passado.

O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos (como imóveis e veículos) já havia aumentado de R$ 300 mil para R$ 800 mil na declaração de 2024.

No entanto, a nova regra proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, e de aumento de tributos para quem recebe a partir de R$ 50 mil mensais, ainda não estão valendo.

A proposta, feita no fim do ano passado, ainda precisa passar pelo Congresso e, se aprovada, valerá a partir do próximo ano.

O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional em março deste ano, e terá o deputado Arthur Lira (PP-AL) como relator.

Os rendimentos de brasileiros que têm aplicações no exterior também passaram ser tributados.

Imagem de uma pessoa em frente ao um painel com um leão e o logo da Receita Federal
Declaração do Imposto de Renda começou no dia 17 de março

Abaixo, veja a lista completa dos critérios que tornam a declaração do IR obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que:

  • Tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2024, como doações ou herança;
  • Tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural no ano anterior;
  • Pretendem compensar prejuízos provenientes da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) cuja soma ultrapassava R$ 800 mil;
  • Realizaram operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma excedeu R$ 40 mil no ano, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Venderam imóvel residencial no ano anterior e utilizaram o montante para adquirir outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do Imposto de Renda;
  • Mudaram-se para o Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Possuem investimentos em trust no exterior. Isso se refere à participação em fundos fiduciários situados fora do país, em que um administrador (trustee) gerencia ativos em benefício de beneficiários específicos, abrangendo ações, títulos, imóveis e outros ativos financeiros;
  • Desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
  • Optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
  • Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

O que acontece com a falta ou atraso da entrega?

No ano passado, foram entregues 45,2 milhões de declarações. Dessas, quase 2 milhões foram entregues fora do prazo. Neste ano, a Receita espera receber 46,2 milhões declarações — sendo 45% de pessoas com valores a receber.

A ausência ou entrega fora do prazo resulta em multa, que varia de 1% a 20% do valor do imposto devido, sendo R$ 165,74 o valor mínimo, mesmo que não haja imposto a pagar.

As estatísticas da Receita Federal sobre a declaração do ano passado também mostram que 60% dos contribuintes tinham algo a ser restituído, 21% a pagar e 19% não tinham nem imposto a pagar e nem a restituir.

Quais são os documentos necessários para a declaração?

Para prestar as informações necessárias no Imposto de Renda, é importante guardar os comprovantes de todos os ganhos do ano anterior.

Isso incluem documentos que mostram quanto foi recebido de empresas, do governo e de outras pessoas.

É necessário também que o contribuinte guarde os relatórios de bancos e corretoras que apontem quanto ele ganhou em 2024.

Comprovantes de gastos próprios e dos dependentes — com educação — profissionais da saúde — como médicos, hospitais, clínicas, planos de saúde, dentistas e psicólogos — também são necessários.

Quem paga pensão alimentícia aprovada pela Justiça também deve guardar os comprovantes dos pagamentos feitos ao beneficiário.

Além disso, o declarante também deve manter informações sobre dívidas contraídas no ano anterior e os documentos de compram e venda de bens como móveis e imóveis.

O mesmo vale para gastos e recebimentos dos dependentes.

É obrigatório manter esses documentos por cinco anos.

O site da Receita Federal oferece um passo a passo de como fazer a declaração.

Quais são as datas para a restituição?

A restituição é liberada em lotes e recebe antes aqueles que declararam primeiro, sem erros ou omissões.

Considerando a data da declaração, terão prioridade na restituição, nesta ordem:

Idosos acima de 80 anos; seguidos pelos idosos entre 60 e 79 anos; pessoas com deficiência física ou intelectual, ou alguma doença grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via PIX.

A declaração pré-preenchida traz as informações sobre deduções, ganhos, rendimentos e bens carregadas automaticamente pelo sistema.

Abaixo, confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2025:

  • 1º lote: 30 de maio de 2025
  • 2º lote: 30 de junho de 2025
  • 3º lote: 31 de julho de 2025
  • 4º lote: 29 de agosto de 2025
  • 5º lote e último lote: 30 de setembro de 2025

De acordo com a Receita, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, com o acréscimo de mais 1% no mês do depósito.

Quer ficar por dentro do que acontece em Taguatinga, Ceilândia e região? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.

Compartilhar
Compartilhado por
Jeová Rodrigues

Jornalista

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Relacionados

Presidente da CPI das Bets quer proibir jogos de azar e ampliar tratamento no SUS

Propostas de Dr. Iran visam conter o avanço da dependência em apostas...

INSS: MPF recomenda pagamento em 30 dias a pessoas em situação de vulnerabilidade

O MPF considerou preocupante a decisão do INSS de negar atendimento em...

Gripe aviária: governo negocia com China redução de restrições às exportações

Em um documento, encaminhado à Administração-Geral de Alfândegas da China, o governo...

Relatório dos EUA mostra Brasil na “lista amarela” de propriedade intelectual

Na avaliação da advogada Carolina Cagnoni — especialista e consultora na área...