Samanta Batista Almeida, mulher trans condenada a 38 anos e sete meses de prisão, ganhou na Justiça o direito de ser transferida para um estabelecimento prisional compatível com o gênero com o qual se identifica.
Civilmente registrada como Rafael Batista Almeida, Samanta estava inicialmente recolhida em uma unidade prisional masculina. No curso do cumprimento da pena, solicitou a transferência para um presídio feminino, o que foi autorizado pela Justiça. Mas se arrependeu e requereu o retorno à unidade masculina, onde permaneceu por novo período.
Samanta voltou a manifestar desejo de ser custodiada em unidade feminina, com base em sua identidade de gênero, mas novo pedido foi indeferido pelo juízo da Vara de Execuções Penais do DF, sob o argumento de que a oscilação anterior de escolha da reeducanda indicaria instabilidade quanto à sua real identidade.
A DPDF recorreu da decisão e defendeu que a mudança de posicionamento não descaracteriza o direito fundamental de Samanta de cumprir pena em local compatível com sua identidade de gênero. Após uma série de indeferimentos da Justiça de DF, sentenciados com base nas oscilações de opinião da custodiada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a transferência. O STJ reconheceu que a identidade de gênero é um direito fundamental e que a pessoa privada de liberdade deve ser ouvida e respeitada, especialmente quando a decisão impacta sua integridade física, psíquica e emocional.
Segundo o defensor público-geral, Celestino Chupel, negar o pedido representa violação de direitos humanos, da dignidade humana, do princípio da não discriminação e do direito à autodeterminação de identidade de gênero.
“A atuação da DPDF reforça seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos fundamentais, especialmente das populações mais vulneráveis, como pessoas LGBTQIAPN+ em situação de cárcere”, afirmou.
Para o coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Segundo Grau e Tribunais Superiores, Fernando Antônio Calmon Reis, garantir que uma pessoa trans seja ouvida, respeitada e protegida na prisão é obrigação do Estado. “A identidade de gênero é uma expressão da liberdade individual. Oscilações de escolha não podem ser usadas para negar o direito de alguém ser quem é”, disse.
CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o magistrado responsável pela execução penal, durante a sentença, deve indagar a pessoa transexual sobre sua preferência quanto ao local de cumprimento da pena. Segundo o CNJ, deve ser assegurando o direito de escolha do tipo de unidade prisional – feminina, masculina ou espaço específico.
A escolha deve ser registrada formalmente no processo e revista sempre que houver alteração da manifestação de vontade da pessoa custodiada, garantindo flexibilidade diante das circunstâncias particulares de cada caso.
Com informações do portal Metrópoles
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