A liquidação extrajudicial voltou ao centro do noticiário com os casos do Banco Master e do Will Bank, instituições que integravam o mesmo conglomerado financeiro. O Banco Master teve sua liquidação decretada em novembro de 2025, enquanto o Will Bank só foi liquidado nesta quarta-feira (21). A diferença de prazos gerou questionamentos entre os investidores e correntistas.
Segundo o Banco Central (BC), após a liquidação do Master, o Will Bank passou a operar sob um regime especial de administração temporária. Nesse período, o BC assumiu o controle da instituição com o objetivo de preservar a operação, evitar impactos imediatos aos clientes e tentar uma solução que permitisse sua continuidade, como a venda para um novo investidor.
Em nota, o Banco Central informou que tentou “uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira”. O texto, no entanto, não esclareceu se o BC tentou botar à venda o banco digital, braço do Grupo Master que atendia a consumidores de menor renda, principalmente da região Nordeste.
Paralelamente, a situação financeira da instituição se deteriorou, com aumento dos passivos e dificuldades operacionais. O fator decisivo para a liquidação foi o descumprimento de compromissos no arranjo de pagamentos da Mastercard. A falha levou ao bloqueio da participação do Will Bank no sistema da bandeira e à suspensão do uso dos cartões, caracterizando, na avaliação do Banco Central, a insolvência da instituição.
Em comunicado oficial, o BC afirmou que a liquidação se tornou inevitável diante do comprometimento da situação econômico-financeira do Will Bank, de sua incapacidade de honrar obrigações e do vínculo direto com o Banco Master, já em liquidação.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo usado para encerrar, de forma organizada, as atividades de instituições financeiras que enfrentam grave crise. Quando anunciada, a medida costuma gerar apreensão entre clientes, principalmente sobre o destino de contas, investimentos e contratos em andamento.
O regime é aplicado quando a situação financeira da instituição se torna insustentável. Segundo o Banco Central, o objetivo principal é proteger depositantes, credores e o próprio sistema financeiro, evitando prejuízos maiores ou uma falência desordenada.
Quem decide pela liquidação?
No caso de instituições financeiras, a decretação da liquidação extrajudicial é atribuição exclusiva do Banco Central. A iniciativa pode partir do próprio órgão regulador ou, em alguns casos, dos administradores da instituição, desde que haja previsão estatutária. A legislação autoriza a medida em situações como insolvência sem possibilidade de reversão, descumprimento de normas, fraudes, falhas operacionais graves ou gestão temerária.
Além de bancos, outras empresas de setores sensíveis também podem ser submetidas ao regime, como seguradoras e entidades de previdência privada aberta, supervisionadas pela Susep, e operadoras de planos de saúde, reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O que acontece com o banco?
Após a liquidação, as operações da instituição são interrompidas. Contas, transferências, cartões e novos contratos deixam de funcionar. Um liquidante é nomeado pelo Banco Central para levantar bens, dívidas e créditos, vender ativos e organizar o pagamento dos credores conforme a ordem prevista em lei.
E o cliente, como fica?
Quem tinha conta no banco perde o acesso imediato aos serviços. O saldo existente passa a integrar o passivo da instituição, e o correntista se torna credor no processo de liquidação. O pagamento dependerá das garantias disponíveis e do andamento do trabalho do liquidante.
Dinheiro e investimentos estão protegidos?
Depósitos e alguns investimentos contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), formado por recursos das instituições financeiras, públicas e privadas. O fundo assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, considerando o conjunto de produtos elegíveis, como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA.
No caso de CDBs, a proteção também segue esse limite. Em conglomerados financeiros, porém, o valor garantido pode variar conforme a data de emissão dos títulos e a forma como as instituições são enquadradas pelo FGC, o que pode reduzir o montante efetivamente coberto.
O FGC está pagando R$ 40,6 bilhões a cerca de 800 mil investidores do Banco Master. A previsão inicial estava entre R$ 41 bilhões a R$ 43 bilhões a 1,6 milhão de clientes. Com a liquidação do Master, o passivo subiu em R$ 6,3 bilhões, segundo o próprio FGC, totalizando o impacto final em R$ 46,9 bilhões. Isso equivale a mais de um terço do patrimônio do fundo.
Dívidas continuam valendo?
A liquidação extrajudicial não elimina débitos dos clientes. Empréstimos, financiamentos e faturas seguem válidos. O que muda é a administração desses contratos, que passa a ser feita pelo liquidante ou por outra instituição que eventualmente assuma parte das operações.
Bens de administradores são bloqueados?
A lei determina a indisponibilidade dos bens de controladores e ex-administradores da instituição liquidada. A medida impede a transferência de patrimônio até que sejam apuradas possíveis responsabilidades, funcionando como proteção adicional aos credores.
Como o cliente deve agir?
Quem tem conta ou investimentos em instituições liquidadas deve reunir extratos, contratos e comprovantes e acompanhar apenas comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do Fundo Garantidor de Créditos. O FGC não cobra taxas para efetuar pagamentos e alerta para tentativas de golpe em períodos de instabilidade bancária.
Liquidação não é falência
Apesar de semelhantes, os processos não são iguais. A liquidação extrajudicial é a etapa inicial aplicada a instituições financeiras e ocorre sob supervisão administrativa. A falência só pode ser decretada posteriormente, caso os ativos sejam insuficientes ou sejam identificados indícios de irregularidades mais graves.
Os episódios envolvendo o Banco Master e o Will Bank reforçam a importância de o consumidor compreender como funciona a liquidação extrajudicial e quais são seus direitos em situações de crise no sistema financeiro.
Com informações da Agência Brasil
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