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Descriminalização do porte de maconha: veja placar e voto de cada ministro

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Com voto de Dias Toffoli, uma nova vertente divide opiniões entre os ministros; nova votação será na terça-feira (25/6)

De volta ao debate no Supremo Tribunal Federal (STF), a pauta da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal continua a se arrastar na Corte. Após idas e vindas desde 2011, o julgamento voltou à votação no plenário na quinta-feira (20/6), foi suspenso após voto-vista do ministro Dias Toffoli, e deve voltar novamente na terça-feira (25/6).

A votação discute se o artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que prevê penas alternativas para pessoas pegas com drogas para uso próprio, é ou não inconstitucional.

Com placar apertado de cinco a quatro, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, os únicos que ainda não votaram, devem ser decisivos. O ministro Flávio Dino não vota, já que sua antecessora, Rosa Weber, já havia participado do julgamento.

Veja como votou cada magistrado.

Voto do relator

Ainda em 2015, o relator do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. O magistrado chegou a alterar parcialmente o voto para incluir parâmetros do que seria classificado como uso pessoal após voto do ministro Alexandre de Moraes, em 2023, que estabeleceu a quantidade de 60g de maconha ou seis plantas fêmeas.

Acompanharam o relator

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, ainda em 2015, também votaram pela inconstitucionalidade da pena.

Barroso, que acompanhou o relator, sugeriu o limite de 25g ou até seis plantas fêmeas. Fachin, no entanto, entendeu que a inconstitucionalidade deveria se aplicar somente ao porte de maconha e que a determinação da quantidade a ser considerada consumo próprio deveria ser atribuição do Congresso Nacional.

O julgamento foi suspenso na época e só foi retomado em 2023, com o voto de Moraes. Isso porque o último pedido de vista havia sido do seu antecessor na corte, o ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017.

O voto repercutiu na época com discurso marcante de Moraes, que dizia que “O branco precisa estar com 80% a mais de maconha do que o preto e pardo para ser considerado traficante”.

Após Moraes, Rosa Weber acompanhou o relator em voto antecipado antes da aposentadoria, em setembro de 2023. 

Votos contrários

A discussão parecia estar com os rumos definidos com cinco votos favoráveis e nenhum contrário até então. O primeiro voto pela constitucionalidade da criminalização, no mesmo dia da manifestação de Weber, veio do ministro Cristiano Zanin.

Zanin apontou que a Lei de Drogas despenaliza o porte para uso próprio, mas que descriminalizar poderia “colocar em risco a vida do próprio usuário”. “Minha compreensão é de que, por um lado, o sistema judiciário penal é falho e vem permitindo encarceramento massivo e indevido, sobretudo de pessoas vulneráveis. Do outro lado, a declaração da inconstitucionalidade do artigo 28 da lei poderia até agravar o problema, retirando do mundo jurídico os únicos parâmetros normativos para diferenciar usuário de traficante. E ainda ao descriminalizar o porte sem disciplinar a origem e comercialização das drogas”, declarou.

O voto do ministro foi acompanhado, em 6 de março deste ano, por dois colegas. André Mendonça afirmou que a descriminalização seria um papel do Poder Legislativo. “Ainda que seja uma medida restritiva. Na prática, nós estamos liberando o uso”, argumentou o ministro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Quem também acompanhou a posição foi o ministro Nunes Marques. O membro da Suprema Corte, também indicado por Bolsonaro, alegou que a discussão deveria acontecer no Congresso, já que a discussão é complexa e “não foi finalizada pela sociedade brasileira”. 

Uma terceira via se abre

O último voto contrário, na quinta-feira (20/6), trouxe um novo posicionamento na discussão e pode mudar os rumos da votação da próxima terça-feira (26/6). Em discurso, o ministro Dias Toffoli votou pela constitucionalidade do artigo 28. Segundo ele, a Lei de Drogas, desde que foi fundada, não tem natureza penal, mas sim educativa, isso porque a pena prevista nesses casos inclui advertências sobre o uso e prestação de serviços à comunidade.

Diferente dos demais, Toffoli argumentou que a fixação de uma quantidade que classifique o indivíduo como usuário deveria ser um encargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Jornalista

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