youtube facebook instagram twitter

Conheça nossas redes sociais

Lei reforça cuidado com a população carente do DF

By  |  0 Comments

Uma nova legislação sancionada pelo governador Ibaneis Rocha reforça a importância das políticas permanentes para proteger, acolher e proporcionar um atendimento humanizado à população em situação de rua do Distrito Federal. Instituída pela Lei 6.691/2020, ela assegura acesso amplo, simplificado e seguro a serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.

A nova política distrital prevê a articulação das políticas públicas federais e distritais; a integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para a execução das ações; e a participação da sociedade civil e da própria população em situação de rua na elaboração e no monitoramento das políticas públicas.

A secretária executiva de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, explica que uma das prioridades da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) é efetivar ações que considerem o indivíduo em situação de rua como sujeito de direito

A Lei 6.691/2020 estabelece ainda um padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário que deve observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de permanência da população em situação de rua nos centros urbanos do Distrito Federal.

Siga nossas redes sociais

Site: https://www.ceilandiaemalerta.com.br/

Site: https://jornaltaguacei.com.br/

Facebook: https://www.facebook.com/CeilandiaEmAlerta/

Facebook: https://www.facebook.com/jtaguacei/

Facebook: www.facebook.com/jeova.rodriguesneves

Twiter: https://twitter.com/JTaguacei

Instagram: https://www.instagram.com/p/B7dbhdLH46R/?igshid=1xg5rkqaqkuka

YouTube:https://www.youtube.com/channel/UCPu41zNOD5kPcExtbY8nIgg?view_as=subscriber

Jornalista

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *