Lei reforça cuidado com a população carente do DF
Uma nova legislação sancionada pelo governador Ibaneis Rocha reforça a importância das políticas permanentes para proteger, acolher e proporcionar um atendimento humanizado à população em situação de rua do Distrito Federal. Instituída pela Lei 6.691/2020, ela assegura acesso amplo, simplificado e seguro a serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.
A nova política distrital prevê a articulação das políticas públicas federais e distritais; a integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para a execução das ações; e a participação da sociedade civil e da própria população em situação de rua na elaboração e no monitoramento das políticas públicas.
A secretária executiva de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, explica que uma das prioridades da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) é efetivar ações que considerem o indivíduo em situação de rua como sujeito de direito
A Lei 6.691/2020 estabelece ainda um padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário que deve observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de permanência da população em situação de rua nos centros urbanos do Distrito Federal.
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