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INSTITUTO PRÓ BAIRRO BRASIL EDITAL – MATERIAL ESPORTIVO 

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Instituto  PróBairro Brasil  

INSTITUTO PRÓ BAIRRO BRASIL EDITAL MATERIAL ESPORTIVO 

COTAÇÃO PRÉVIA N° 001/2023 

PLATAFORMA +BRASIL: PROPOSTA N° 22092/2022 

MODALIDADE: MENOR PREÇO UNITÁRIO 

OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVO 

DATA DE ENVIO DAS PROPOSTAS: 09/01/2023 A 13/01/2023 data de abertura e CLASSIFICAÇÃO

14/01/2023 email institutoprobairro@hotmail.com.  para  envio da proposta

CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS: Divanir de Castro Duarte 

EMAIL: institutoprobairro@hotmail.com 

1 Preâmbulo 

O INSTITUTO PRÓ BAIRRO BRASIL, Pessoa Jurídica de Direito Privado, registrada no CNPJ/MF sob o no 05.217.258/0001-68, torna público, para conhecimento dos interessados, que está promovendo no prazo previsto Cotação Prévia de Preço n° 001/2023 modalidade: menor preço unitário, no âmbito do Termo de Fomento da Plataforma+ Brasil Proposta no 22092/2022, celebrado com a União, por intermédio da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, para execução do referido Termo de Fomento

2- Do Objeto 

A presente Cotação Prévia de Preço tem por objeto a contratação de empresa fornecimento de materiais e prestação de serviços para a Realização do Torneio Recanto Esportivo no Distrito Federal/DF, que terá vigência de 01 meses de execução, após o início das atividades, concedida pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania em cumprimento às metas do Termo de Fomento proposta no 22092/2022, de acordo com o quantitativo e objetivos constantes na proposta de trabalho

3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

3.1 A fonte de pagamento das despesas para atender a esta COTAÇÃO é oriunda do Termo de Fomento proposta no 22092/2022, celebrado com a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania

  1. FORNECIMENTO DE MATERIAL 

4.1- Material Esportivo 

  1. a. A contratada deverá iniciar a produção do material imediatamente após a assinatura do instrumento contratual. A empresa a ser contratada deverá entregar o material no local informado pelo solicitante especificado no contrato
  2. b. O tamanho dos produtos solicitados será indicado no momento da ordem de fornecimento
  3. c. Caso a contratada não entregue os materiais no prazo estabelecido, será aplicado multa de 10% (dez por cento), em cima do valor do contrato, o mesmo será considerado rescindido, sendo resguardado os direitos de perdas e danos ao INSTITUTO PRÓ BAIRRO BRASIL

5- Justificativa da Contratação 

A presente contratação visa cumprir o objeto do Termo de Fomento proposta n° 22092/2022, celebrado entre Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania e o Instituto PRÓ BAIRRO BRASIL, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que o acompanham

6- Dos requisitos de participação 

6.1 Poderão participar da presente Cotação prévias todas as pessoas jurídicas, devidamente habilitadas a prestar os serviços do objeto desta cotação, formalmente escolhidas/convidadas ou legitimamente interessadas e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do presente Edital

6.2 Não poderão participar da concorrência, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por força da Lei 8.666/93, que estejam concordatárias ou com falência decretada ou que estejam sofrendo penalidades impostas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Municipal ou Federal

6.3 Não será admitida participação de empresas sob a forma de Consórcios ou grupo de empresas

6.4 Os concorrentes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder à verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos, observando que deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não assistindolhes nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas

7 Especificação dos Serviços 

7.1 As contratadas deverão responsabilizarse pelo fornecimento de materiais na forma descrita abaixo, que serão utilizados no programa informado no item 2, na forma, especificação e quantidades a seguir descritas

Fonte: Instituto Pró-Bairro Brasil

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