Combate ao abuso de crianças: em 2023, 572 menores foram violentadas no DF
Foi durante a adolescência de Lílian (nome fictício, a personagem preferiu anonimato), hoje com 29 anos, que uma lembrança dolorida da infância veio à tona. Aos 4 anos, ela fora abusada sexualmente pelo primo, na casa de sua avó. O episódio, esquecido na memória por muito tempo, despontou quando a jovem iniciou um relacionamento. “Eu nunca havia contado isso para ninguém e demorei a ter coragem de vivenciar minha primeira relação sexual. Depois, descobri que esse parente também abusou da minha irmã e de outras primas. Certa vez, li que nosso cérebro cria mecanismos para reprimir as memórias traumáticas. Talvez, por isso, tenha demorado a tomar consciência do abuso”, confidenciou.
Números alarmantes mostram que crianças e adolescentes estão entre os grupos com mais ocorrências de estupros. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), em 2022, das 628 vítimas de estupro de vulnerável, 77,9% eram menores de 14 anos; enquanto que, em 2023, das 711 vítimas vulneráveis, 80,5% tinham menos de 14 anos. A pasta ainda destaca que esses crimes ocorrem majoritariamente no interior de residências e em ambientes familiares.
Previsto no artigo 217 — A, do Código Penal, o estupro de vulnerável tipifica qualquer pessoa que mantenha conjunção carnal ou pratique outro ato libidinoso com menor de 14 anos e com indivíduos que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato; ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência. A campanha Maio Laranja visa prevenir e combater o abuso e a exploração sexual infantil no Brasil.
Traumas
“Hoje, consigo lidar melhor com isso. Mas ainda mantenho segredo, pois meu pai não sabe. Acho que ele não resistiria se soubesse”, contou Lílian, que relatou o caso de abuso apenas ao marido e à terapeuta. Os principais desafios derivados desse episódio se refletiram na dificuldade em se permitir ter um contato físico mais íntimo. “Demorei a ter interesses sexuais, porque racionalizei demais esse tipo de prazer. Ainda hoje me esforço para tornar esses bons momentos cada vez mais naturais e orgânicos, como devem ser”, completou.
Ainda que não tenha contado sobre a violência à família, a jovem tomou conhecimento que alguns parentes estão cientes do ocorrido e, no passado, tentaram abafar e diminuir a gravidade do caso. “É lamentável, eu sei. Meu pai sabe do abuso da minha irmã, por exemplo, e não entrava mais na casa da minha avó se esse primo estivesse lá”. Como era muito nova, Lílian lembra pouco sobre como os adultos agiram na época e, depois que os casos da irmã e das primas vieram à tona, nunca mais teve coragem de tocar no assunto.
Segundo a psicóloga e professora do Centro Universitário Uniceplac Flávia Oliveira Gomes, é difícil estabelecer sinais e comportamentos específicos que uma criança pode apresentar após ter sido vítima de um abuso sexual, visto que isso depende de fatores, como idade, grau de complexidade da violência, tipo de relação que possui com o abusador (se faz parte do círculo social ou não) e se recebeu apoio afetivo de pessoas próximas e de órgãos de proteção à criança. As consequências — de ordem cognitiva, comportamental e social — podem variar de pequenos traumas a transtornos psicopatológicos maiores.
“No entanto, de forma geral, observamos que as alterações cognitivas podem incluir baixa atenção, concentração e rendimento escolar; crenças de inferioridade e inadequação em relação a seus pares; sentimentos de medo, culpa, tristeza, ansiedade. Em relação aos comportamentos, algumas crianças apresentam atitudes hipersexualizadas (ou se reprimem), isolamento social, mudanças nos padrões de sono e de alimentação”, detalhou a especialista, que também trabalha com atendimento clínico infantil.
Por fim, os sintomas físicos podem incluir hematomas, especialmente nas áreas genitais, e desconfortos com a próprio corpo. Medo de adultos estranhos, de escuro, de ficar sozinho e de ser deixado próximo ao potencial agressor, fugas de casa e evasão escolar, gravidez precoce e doenças sexualmente transmissíveis complementam a lista.
Prevenção e combate
Informar-se sobre a realidade da violência sexual infantojuvenil é o passo inicial para prevenir e enfrentar essa situação, conforme defende a promotora de Justiça Camila Britto, do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Criança e o Adolescente (Nevesca), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). “Uma boa comunicação entre responsáveis e menores é a chave de tudo. A informação sobre o corpo e a sexualidade torna a criança menos vulnerável ao abuso sexual e com habilidade para se expressar e buscar ajuda caso esteja sofrendo este tipo de violência”, explicou.
Orientações em uma cartilha no site do Nevesca aos familiares, com o fim de prevenir casos de abuso, incluem: criar uma escuta neutra e confiável com a criança ou adolescente; criar um vínculo de confiança; conversar sobre sexualidade com os filhos, ensinando-os a gostar do corpo e a respeitá-lo; explicar que o corpo precisa ser cuidado e que deve se ter cuidado se alguém tentar tocá-lo, inclusive as partes íntimas; ou ainda pedir para fazer coisas no seu corpo ou no de outra pessoa; conhecer os amigos de seus filhos e suas famílias, e orientar as crianças e adolescentes a não ficarem isoladas.
Atendimento integrado
Segundo a promotora Camila Britto, crianças e adolescentes vítimas de violência sexual devem ter um atendimento integrado com o objetivo de evitar o processo de revitimização — fenômeno em que a vítima experimenta um sofrimento continuado e repetitivo, mesmo após cessada a violência — que, além de trazer sofrimento à vítima, retarda a ajuda que precisa ser imediata e adequada. “Para garantir a proteção da criança e do adolescente, antes, durante e após o processo, o atendimento também deve ser intersetorial, envolvendo serviços de saúde e de assistência social com a escuta especializada e a realização de um único depoimento especial durante a fase judicial”.
A Secretaria de Segurança explicou que, em casos de crimes envolvendo crianças e adolescentes, a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) atua por meio de um protocolo criado em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), e validado em pesquisa científica, de depoimento especial de crianças e adolescentes. Esse depoimento especial é feito por profissionais capacitados e em ambiente adequado, dentro da DPCA.
Em relação ao acolhimento às vítimas, a Secretaria de Saúde (SES/DF) oferece assistência por meio da Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência do Distrito Federal (RAV-DF). O trabalho envolve acolhimento inicial; atendimento por equipe multiprofissional conectada aos serviços locais de proteção social; notificação dos casos às autoridades de saúde; e encaminhamento para a rede de proteção social, articulada com outras políticas públicas e órgãos como o conselho tutelar, assistência social e educação.
As vítimas de violência sexual, familiar e doméstica também podem contar com os Centros de Especialidade para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (Cepavs), que oferece atendimento biopsicossocial e interprofissional, proporcionando acompanhamento de saúde tanto aos indivíduos afetados quanto as suas famílias.
Onde denunciar?
» Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes: Disque 100
» Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA): 3207-4519 e 3207-4520
» Núcleo de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual contra a Criança e o Adolescente (Nevesca): 3343-6067 e 3343-9998
» Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (PJIJ): 3348-9000
» Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual (CEREVS): 3103.3314 e 3103.3315
» Crimes praticados na internet: www.safernet.org.br
» Procure o Conselho Tutelar da sua localidade
Estupros contra crianças e adolescentes
2022: 490 casos
2023: 572 casos
2024 (jan/mar): 113 casos
Fonte: Secretaria de Segurança Pública do DF
Com informações do Correio Braziliense
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