PL que regulamenta créditos de carbono será tema prioritário no Senado
Modelo de mercado de carbono aprovado pela Câmara estabelece que… empresas com maior eficiência ambiental terão uma fonte extra de recursos. Proposta ainda vai para o Senado
Com a aprovação na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (21), o projeto de lei que regulamenta o mercado de créditos de carbono (PL 2.148/2015) segue agora para o Senado Federal, onde deve ser apreciado e discutido após o recesso parlamentar, que começa hoje e vai até o dia 1º de fevereiro do ano que vem. A relatora do projeto na casa, senadora Leila Barros (PSB-DF), disse ao Correio que a pauta deverá ter prioridade no primeiro trimestre do ano que vem.
“Notamos que a espinha dorsal do texto construído no Senado foi preservada, o que é um ponto positivo. Dada a urgência da matéria tanto para o Brasil quanto para o mundo, nossa próxima etapa envolverá uma análise minuciosa das modificações propostas, seguida por conversas com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com o intuito de estabelecer um cronograma que permita a aprovação do texto final com a maior brevidade possível”, avalia a relatora.
A senadora ainda destacou como positiva a atuação da Câmara dos Deputados no tratamento do texto do projeto, que, segundo ela, alterou poucos artigos do original. Em discurso no plenário, no dia da aprovação, o relator do projeto na Câmara, Aliel Machado (PV-PR), disse que o projeto é inspirado em experiências internacionais bem-sucedidas.
“Criamos mecanismos para incentivar, orientar e auxiliar os agentes econômicos a se conduzir de forma coerente com essa necessidade global, pela inibição de emissões de gases de efeito estufa nos processos produtivos ou, quando não for possível a inibição de novas emissões, pela compensação”, explicou.
Com a lei, as empresas que demonstrarem mais eficiência ambiental terão uma fonte extra de recursos com títulos. Por outro lado, as que forem mais poluentes e ultrapassarem o limite de emissões, terão uma nova fonte de despesas com a necessidade de compra de títulos compensatórios. “O resultado disso é uma vantagem competitiva para quem mais contribuiu com o meio ambiente sadio”, disse, ainda, o deputado.
Projeto
A proposta aprovada esta semana pelos deputados estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que determina tetos para emissões e um mercado de venda de títulos. Com o chamado “mercado de carbono”, as empresas que ultrapassarem um limite de emissão de 10 mil toneladas de gases causadores do efeito estufa serão reguladas por critérios aplicados por uma série de entes da federação, como, por exemplo, os estados.
Caso o modelo do mercado de carbono seja implementado, as empresas com emissões entre 10 mil e 25 mil toneladas de gás carbônico (CO²) deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões. Além disso, deverão enviar um relatório a cada ano, apontando as emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.
Uma das exceções, que foi modificada na Câmara dos Deputados, se deu em relação às empresas do agronegócio. O relator Aliel Machado cedeu às pressões da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e excluiu da regulação o setor do agro. Entre as exceções há, por exemplo, a produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias. A bancada do Psol na casa ainda tentou incluir o setor na matéria, porém, sem êxito.
As discussões dentro do Congresso devem prosseguir no ano que vem, com um detalhamento maior do projeto. Como explica o advogado no escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, André Pereira de Morais Garcia, os governos estaduais e órgãos federais ainda terão que compensar ou criar um mecanismo de redução dos seus gases de efeito estufa, o que depende de um decreto regulamentador.
“A lei tem certas críticas por certas entidades, mas é um passo importante para dar maior segurança jurídica às relações de crédito e vai abrir muito mais o leque de opções de comercialização. E é importante existir um prazo de dois anos para que tudo seja, de fato, implementado”, explicou o especialista.
Para Mozar Carvalho, sócio-fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia, a lei representa um avanço significativo em relação à política nacional sobre Mudança do Clima. “Ela não apenas reforça o compromisso do Brasil com a redução das emissões de gases de efeito estufa, mas também cria um ambiente mais propício para o investimento em tecnologias verdes e projetos de sustentabilidade”, avalia o especialista.
Além disso, ele acredita que a flexibilidade da lei é um catalisador crucial para o crescimento econômico sustentável. “Ela não somente assegura a continuidade do desenvolvimento empresarial, mas também encoraja a inovação e a adoção de tecnologias limpas. Mostra-se um instrumento legal que não apenas responde às demandas ambientais contemporâneas, mas também pavimenta o caminho para um futuro mais sustentável e economicamente viável”, acrescenta.
Com informações do Correio Braziliense
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