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STF forma maioria para reconhecer constitucionalidade de planos econômicos

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O Supremo acolheu pedido da AGU e formou maioria nesta sexta-feira (23/5) para declarar a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991)

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (23/5) para declarar a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Com isso, reafirmou a homologação do acordo coletivo firmado para a compensar os poupadores afetados pelos programas. Os ministros prorrogaram o prazo para novas adesões do acordo de compensação para mais 24 meses.

A decisão manteve o indeferimento de pedido de suspensão nacional de todas as ações e execuções sobre os planos econômicos e acolheu pedido feito pela União e por entidades representativas dos poupadores e de instituições financeiras.

A petição foi assinada por Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central do Brasil, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

O julgamento foi aberto na última sexta-feira (16) e termina hoje. Seguiram o voto do ministro relator Cristiano Zanin, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux. Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se declararam impedidos de votar.

A ação foi ajuizada em 2009. Até fevereiro deste ano, foram formalizados 326.188 acordos, somando mais de R$ 5 bilhões, de acordo com o Comitê de Governança do Acordo Coletivo. Outros 212 mil acordos foram celebrados.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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