Sancionada lei que cria o Dia da Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes
A Secretaria de Justiça e Cidadania, pasta responsável pelas políticas públicas voltadas à infância e adolescência, realizará uma série de atividades na data direcionada à prevenção ao uso de substâncias psicoativas e à promoção de hábitos saudáveis, 20 de fevereiro
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta segunda-feira (23), a Lei nº 7.631, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do DF o Dia da Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes, a ser comemorado anualmente no dia 20 de fevereiro.
A criação dessa data representa um marco significativo no enfrentamento de um problema de saúde pública que afeta gravemente o desenvolvimento de crianças e adolescentes. A nova legislação também tem o objetivo de contribuir para a criação de uma cultura de paz, no combate permanente à violência doméstica.
No DF, a Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) é o órgão responsável pelas políticas públicas voltadas à infância e adolescência. “O consumo precoce de bebidas alcoólicas está diretamente relacionado a uma série de consequências negativas, incluindo impactos na saúde física e mental, aumento do risco de dependência química e vulnerabilidade social”, destaca a titular da Sejus-DF, Marcela Passamani.
A pasta, por meio da Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas (Subed), integrará a celebração do Dia Distrital de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes às atividades do Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo, comemorado em 18 de fevereiro, e do Dia Nacional de Combate às Drogas e Alcoolismo, também celebrado em 20 de fevereiro.
Em parceria com organizações da sociedade civil, instituições privadas e outros órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), a Sejus-DF promoverá uma série de atividades, como palestras, seminários, debates, oficinas educativas e ações de mobilização social, voltadas para a prevenção ao uso de substâncias psicoativas e à promoção de hábitos saudáveis. A legislação sancionada pelo governador é de autoria do deputado distrital Rogério Morro da Cruz.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF)
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