De acordo com o decreto do Palácio do Buriti, o ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais e determina que esses serviços mantenham escalas de trabalho
O Governo do Distrito Federal estabeleceu 2 de janeiro de 2026 como ponto facultativo na Administração Pública Direta e Indireta do DF.
De acordo com o decreto, o ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais, como saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, limpeza urbana, fiscalização do consumidor, fiscalização de transporte e de proteção urbanística, além da Força-Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054/2022. Nesses casos, o funcionamento seguirá as orientações das chefias imediatas.
O texto também determina que as unidades responsáveis por atendimentos essenciais à população mantenham escalas de trabalho, a fim de garantir a prestação ininterrupta dos serviços públicos durante o período.
A medida consta no Decreto nº 48.093/2025, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal na terça-feira (23/11). O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e é assinado pelo governador Ibaneis Rocha.
Originalmente publicado em Metrópoles
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