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Aprovada admissibilidade da PEC da imunidade parlamentar; PT votou contra e apontou inconstitucionalidades no texto

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Com o voto contrário do PT, a Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (24), por 304 votos a 154 e 2 abstenções, a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 3/21), que regulamenta a imunidade parlamentar e restringe a prisão em flagrante de deputados e senadores somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição. O novo líder da Bancada do PT, deputado Bohn Gass (RS), afirmou que os parlamentares “precisam de imunidade e não de impunidade”. O mérito da proposta será analisado nesta quinta-feira (25), em sessão marcada para as 15h.

Foto: Agência Câmara

Ao encaminhar o voto contrário da Bancada do PT, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) explicou que o texto contém várias inconstitucionalidades, especialmente em dispositivos do artigo 53, “que diz que deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos – isso está correto -, cabendo exclusivamente a responsabilização ético-parlamentar por procedimento incompatível com decoro parlamentar. Ora, se o parlamentar faz como o atual presidente da República fez com a deputada Maria do Rosário (PT-RS), ele teria que responder criminal e civilmente, e não só na Comissão de Ética. É por isso, que nós afirmamos a inconstitucionalidade desse artigo”, enfatizou.

Ele citou ainda os parágrafos 12 e 13 do art. 53, que dizem que a medida cautelar não poderá ser deferida em regime de plantão forense. “Como não? Isso é inconstitucional porque é impedi-lá de ser dada no momento em que for preciso. Por isso, nós reforçamos que essa medida é inconstitucional e tem que ser modificada”, defendeu.

Foto: Agência Câmara

Caso Daniel Silveira

Ainda na avaliação do deputado Paulo Teixeira, a Câmara não tem que modificar a legislação de imunidade no que tange aos crimes. “Estou nesta Casa desde 2007, portanto, há 14 anos, e só assisti a uma prisão em flagrante, que foi a do deputado Daniel Silveira. Uma! Entendemos que não se pode modificar o texto no que diz respeito aos crimes. Esse relatório que foi apresentado quer reduzir os crimes passíveis de prisão em flagrante de um deputado. Não! Deputado não é diferente de um cidadão comum”, protestou.

Ele explicou que o parlamentar tem que ter a proteção do seu mandato contra eventuais ações que visem a impedi-lo de falar o que precisa ser falado, de praticar os atos do mandato. “A imunidade parlamentar é uma proteção contra o poder absoluto, e essa proteção não pode ser violada. Mas o parlamentar não pode cometer crimes. Não podemos aprovar nenhum texto aqui que permita, por exemplo, que retroceda e que seja absolvido o deputado Daniel Silveira. Não podemos aprovar aqui nenhum texto que permita que o deputado que cometeu qualquer crime grave não possa ser preso em flagrante”, reforçou.

Paulo Teixeira fez um apelo para que a relatora recebe, amanhã, uma comissão de diversos partidos para que qualquer inconstitucionalidade seja retirada desse projeto. “Esse projeto não pode ser entendido como um troco ao Supremo Tribunal Federal, ele deve ser entendido como um projeto de imunidade, mas não como um projeto que permita qualquer tipo de impunidade a parlamentar.

Inconstitucionalidade

A deputada Maria do Rosário também apontou constitucionalidade no artigo 53. “Eu considero que não poderia ser admitido o dispositivo que está proposto para o art. 53. Quando está colocado que o parlamentar não estará mais afeto à jurisdição do STF, trazendo exclusivamente a responsabilidade ético-disciplinar por procedimento incompatível ao decoro parlamentar para a Câmara dos Deputados o único espaço onde o parlamentar poderá ser responsabilizado, nós estamos ferindo dois princípios constitucionais, parte deles, princípio, portanto, pétreo”, enfatizou.

A deputada explicou que isso fere o princípio da igualdade entre os cidadãos. “Serão os únicos cidadãos para os quais não haverá jurisdição. A violação é uma violação ao art. 5º, porque, se é certo que os parlamentares, de acordo com o art. 53 – isso já é previsto –, devem ser protegidos por suas falas e votos, a proteção não pode ser tal que configure um privilégio e incentive a prática do crime”, reforçou.

Indignada, a deputada questionou: “Se um parlamentar que ofender um cidadão, que caluniar um cidadão — não vou nem falar de outro parlamentar —, estará, para o cidadão, livre de uma ação judicial? O cidadão não pode arguir judicialmente? O deputado é melhor do que o cidadão por quê, se comete um crime dessa natureza?”.

Rosário acrescentou ainda que “nós não queremos o abuso do Poder Judiciário contra o Legislativo, mas não podemos querer o abuso do Legislativo contra o Judiciário”.

Foto: Gustavo Bezerra

Atropelo do rito processual

A se posicionar contra a PEC, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou: “nós aqui estamos atropelando os ritos que foram construídos pelo próprio Poder Legislativo para tentar, de forma rápida, açodada, sem qualquer discussão com a sociedade, estabelecer condições diferenciadas aos parlamentares”. Ela questionou ainda os motivos pelos quais um parlamentar que cometer homicídio não poderá ser preso em flagrante. “Como se justifica isso frente à sociedade? Por que um parlamentar pode ter a liberdade de atentar contra a Constituição, pode pregar o retorno aos tempos escuros das salas de tortura, que deixaram marcas na pele e na alma deste País, e não pode responder por isso do ponto de vista do Poder Judiciário? Ele vai responder apenas administrativamente dentro da própria Casa?”.

Erika criticou ainda a proposta de o parlamentar, quando preso em flagrante, ser custodiado pela própria Casa Parlamentar “e não pode adentrar as instalações que acolhem e custodiam todas as pessoas que cometem qualquer tipo de crime? Por quê? Porque se está discutindo exatamente neste momento uma proposta que vai ser conhecida como a PEC da impunidade, ferindo todos os ritos para que façamos uma discussão que faça valer a necessária reflexão e discussão com a própria sociedade sobre uma mudança na Constituição”.

A deputada concluiu afirmando que é necessário “passar a limpo a toga que vestiu o abuso, que vestiu a atuação política, em vez de atuação jurídica”. Mas defendeu que é preciso discutir os abusos do poder Judiciário e as prerrogativas do parlamentar “dentro de um processo democrático, sem qualquer tipo de privilégio e sem qualquer tipo de impunidade”, defendeu Erika Kokay.

Foto: Gabriel Paiva

O que propõe a PEC 3/21

O texto da PEC 3/21, assinado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e outros 185 deputados, estabelece que a prisão em flagrante de deputados federais e senadores somente será permitida se estiver relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos. O texto proíbe ainda a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu na última semana com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e só depois referendada pelos demais ministros e pelo plenário da Câmara.

Pela proposta, que foi apresentada em razão da prisão de Daniel Silveira, a medida cautelar não poderá ser decretada pelo ministro em regime de plantão forense. No caso do Supremo, esse plantão é exercido pelo presidente ou vice-presidente da Corte durante os períodos de recesso do Poder Judiciário.

Com a restrição imposta pela PEC, somente poderá haver prisão em flagrante nos casos citados explicitamente pela Constituição: racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Custódia

Segundo a PEC, quando ocorrer uma prisão em flagrante, o parlamentar deverá ser encaminhado à Casa respectiva (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) e permanecerá sob sua custódia até o plenário se manifestar definitivamente pela manutenção ou não da prisão. Os autos do processo deverão ser remetidos nas 24 horas seguintes à prisão.

Se a Casa a que pertence o parlamentar decidir pela manutenção da prisão em flagrante, somente neste caso é que ele passará por audiência junto ao tribunal. Nessa oportunidade, deverá haver o relaxamento da prisão, a concessão de liberdade provisória ou, sob requerimento do Ministério Público, conversão da prisão em preventiva ou aplicação de medida cautelar diferente do afastamento da função pública.

Dois julgamentos

O relatório da deputada Margarete Coelho aprofundou a análise de um dos pontos mudados pela PEC, a necessidade de duplo grau de jurisdição para haver inelegibilidade de candidatos. Ela lembrou que o duplo grau de jurisdição é garantido pelo Pacto de San José da Costa Rica, que contém a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esse segundo julgamento ocorre quando a pessoa pode recorrer a outro colegiado da decisão de uma instância inicial.

Já o STJ analisará recursos contra decisões tomadas por tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados e do Distrito Federal. Dessa forma, a decretação de inelegibilidade dependerá do final da análise desse recurso e não mais de decisão de colegiado (turma ou pleno de tribunal).​

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

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Jornalista

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