Ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por um desdobramento da Lava-Jato. Ele foi preso nesta madrugada
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, a partir das 11h desta sexta-feira (25/4), a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello. A análise ocorre em plenário virtual e ficará disponível até 23h59. O político foi preso nesta madrugada em Maceió (AL).
Todos os 11 integrantes da Suprema Corte votam no caso de Collor. Segundo os advogados do ex-presidente, a prisão aconteceu às 4h, quando ele se deslocava para Brasília “para cumprimento espontâneo da decisão”.
Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, em um desdobramento da Operação Lava-Jato. Conforme a decisão, ficou provado que ele, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015 pelo então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot em processo da força-tarefa. A vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
O STF já havia rejeitado recursos em que alegava a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. Na nova ação, o argumento é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
No entanto, Alexandre de Moraes considerou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada.
Em nota, a defesa afirmou que recebeu a decisão de Alexandre de Moraes com “surpresa” e “preocupação”.
“Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã [hoje]”, diz o comunicado dos advogados.
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