A data-limite para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 acaba nesta sexta-feira (30/5). O prazo começou em 17 de março
A corrida final para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está prestes a acabar. Os contribuintes têm até as 23h59 desta sexta-feira (30/5) para prestar contas ao Leão.
O prazo para enviar a declaração começou em 17 de março.
De um total de 46,2 milhões de declarações, apenas 31,03 milhões foram entregues à Receita Federal. Ou seja, o Fisco ainda espera receber 15,2 milhões de documentações referentes ao Imposto de Renda (IR) de 2025.
Imposto de Renda 2025
- Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
- No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.
- O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro. O Fisco liberou a consulta referente ao primeiro lote da restituição em 23 de maio.
- O contribuinte que não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
Neste ano, o primeiro lote da restituição do IRPF repassará R$ 11 bilhões — maior marca da história — para os 6,2 milhões de contribuintes contemplados (apenas os prioritários). No ano passado, foram pagos R$ 9,5 bilhões (recorde anterior).
O processo de restituição do Imposto de Renda é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou por autônomos, relacionados ao IR.
A lista de prioridades é a seguinte:
- contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; e
- outros contribuintes.
#ATENÇÃO: No caso de empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.
O cronograma de pagamento da restituição é dividido em cinco lotes. A primeira leva começa a ser depositada em 30 de maio, mesmo dia em que o envio da declaração do IR termina. O quinto e último lote é pago em 30 de setembro.
Confira o cronograma dos lotes de restituição:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto; e
- 5º e último lote: 30 de setembro.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar o site oficial da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Também é possível acessar tais informações pelo aplicativo do Fisco.
Como fazer a declaração do IR 2025?
Antes de tudo, o contribuinte deve escolher a plataforma em que vai preencher a declaração do Imposto de Renda. São três opções: internet, programa de computador, celular ou tablet (em que há algumas limitações).
Depois disso, o segundo passo é iniciar uma nova declaração, que pode ser:
- pré-preenchida;
- com base na anterior; ou
- em branco (começar do zero).
#ATENÇÃO: As declarações não são recepcionadas entre 1h e 5h (horário de Brasília). Por isso, o envio deve ser feito em outros horários.
Declaração pré-preenchida
Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte pode adiantar algumas partes do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que 57% das declarações serão feitas nesse formato, que facilita o preenchimento e reduz erros.
Ela reúne informações por meio do cruzamento de dados, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.
Para fazer a pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Ao optar por esse modelo, o contribuinte terá prioridade na hora de receber a restituição do IR. Aqueles que escolherem simultaneamente a declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via Pix terão prioridade ainda maior.
Declaração com base na anterior
O contribuinte pode fazer o preenchimento com base na própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível no programa para computador).
Declaração em branco
Comece o preenchimento do zero. Nessa opção, é possível importar informações sobre rendimentos e deduções médicas por meio do menu “Importar” do programa para computador do Imposto de Renda.
Revise o material e envie
Os últimos passos são revisar a declaração e enviar o documento ao Fisco.
1. Escolha o desconto
Após o preenchimento completo da declaração, escolha a forma de desconto:
- legal – leva em consideração as despesas para reduzir do valor a pagar de imposto.
- simplificado – aplica um único desconto-padrão de 20% sobre os rendimentos.
2. Monitore o resultado
Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto pago, o contribuinte tem direito à restituição (confira o calendário no fim da matéria). Neste caso, é necessário informar a conta bancária ou Pix para receber a restituição.
Caso o valor calculado de imposto for maior do que o imposto pago, o contribuinte tem que pagar imposto. Neste cenário, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e realizar o pagamento.
Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.
3. Consulte as pendências
No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências:
- Erros – falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias.
- #É necessário corrigir a informação para enviar a declaração.
- Avisos – significam que informações opcionais foram deixadas em branco.
- #Eles não impedem o envio da declaração, mas é recomendado completar as informações.
Após enviar a declaração, guarde o recibo e os comprovantes por até cinco anos. Vala ressaltar que nenhum documento deve ser enviado com a declaração, mas as informações devem ser comprovadas, se solicitado pela Receita.
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