Denúncia sobre sumiço de rim: corpo de idosa será exumado nesta terça
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou a exumação do corpo de Emídia Nunes Chavante Oliveira (foto em destaque), nesta terça-feira (25/6). A decisão judicial foi proferida em 18 de junho, após solicitação da Polícia Civil (PCDF) como parte de um inquérito que investiga a morte da mulher, aos 74 anos. O caso de Emídia ganhou repercussão após familiares dela denunciarem o suposto desaparecimento de um rim da falecida, dentro do Hospital Regional de Taguatinga (HRT).
Segundo o juiz Wagno Antonio de Souza, a exumação do cadáver é indispensável para a elucidação dos fatos, uma vez que o laudo cadavérico da mulher não foi realizado. “A tomografia realizada em 30/3 faz menção a rins, no plural, a sugerir a existência dos dois órgãos, o que inclusive é corroborado por imagens. Todavia, o exame macroscópico detectou a ausência do rim esquerdo. Ante o exposto, determino a exumação do corpo de Emídia Oliveira, sepultada no dia 3/4”, determinou o magistrado.
Para a família, apesar de “terem de reviver a dor” da perda, o procedimento é necessário para que tudo seja esclarecido. “Só assim poderemos ter certeza se foi um tráfico de órgãos ou um erro da médica, o que acho pouco provável”, disse um dos filhos de Emídia.
Ao Metrópoles o advogado da família, Kenneth Chavante, contou que familiares de Emídia estão atordoados e com a “impressão de que a mãe ainda não descansou”. “O esposo [está] totalmente desconexo do mundo. Perdido, choroso”, declarou.
“Em acertada decisão, o magistrado Dr Wagno Antonio de Souza determinou a exumação do corpo da paciente, diante da dúvida da causa-morte, bem como pela ausência do órgão ou dos órgãos da Emídia. O Inquérito Policial já foi instaurado, em caso da prova da materialidade, comprovada pelo laudo de constatação da ausência [do rim], se determinará os próximos passos da investigação. O que a família ainda espera é por respostas, e pela mais lídima justiça”, pontuou advogado.
Em 30 de março de 2024, após passar dias em busca de tratamento na rede pública do Distrito Federal, Emídia foi internada no HRT queixando-se de enjoo, tontura, dores na barriga e nas costas. Após a internação, Emídia passou por tomografia que, além de mostrar os dois rins, apontou acúmulo de líquido no abdome e na pelve.
Na madrugada do dia 31, a mulher sofreu duas paradas cardíacas e teve o óbito declarado. Depois da autópsia, a família ficou surpresa ao constatar o sumiço do rim esquerdo dela.
Segundo os parentes, o HRT informou que a causa da morte foi infecção urinária, mas a certidão de óbito apontou infecção causada por fezes e urina na região abdominal, após perfuração interna.
Ausência de rim
De acordo com os parentes, eles não conseguiram ver o corpo no hospital. Além disso, houve resistência ao pedido de autópsia, e funcionários da Secretaria de Saúde teriam insinuado que a mulher morreu de Covid, o que impediria a análise.
Após muita insistência e com a comprovação de que a mulher não estava com Covid, o procedimento foi realizado em 2 de abril.
O laudo do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) apontou a ausência do rim. No entanto, de acordo com a família, a tomografia computadorizada feita no próprio HRT cita “rins tópicos, de contornos, dimensões e atenuações habituais”. A imagem mostra os dois órgãos. Exames de 2016 também comprovariam a presença de ambos.
Emídia não era doadora de órgãos, e a família não foi procurada para a possibilidade de doação nem autorizou tal procedimento.
A família registrou ocorrência na Polícia Civil (PCDF) e solicitou explicações da Secretaria de Saúde.
Suposta alteração no prontuário
Segundo os filhos de Emídia, foram realizadas alterações no prontuário dias após a morte, inclusive uma suposta movimentação na Central Estadual de Transplante.
“Emídia teve passagem somente pelo Serviço de verificação de óbitos, sem passagem pelo IML, não foi efetuado um exame cadavérico da vítima. Diante disso, é de suma importância a realização da exumação do corpo da mesma, para que se possa proceder ao exame cadavérico a fim de identificar a quantidade de rins que se encontram em seu corpo, notadamente para se constatar a ocorrência ou não do delito previsto no art. 14 da Lei que Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
Para a família, o registro também levantou dúvidas sobre o destino das córneas dela. Em 11 de abril, houve a inserção da seguinte informação: “CIHDOTT-Comissão intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos a Transplantes. Acesso prontuário para confecção de relatório da CIHDOTT e encaminho a NOPO-DF”. O processo envolve a central de transplantes e a núcleo de doação de córneas.
“É um descaso com o corpo, sem falar de vilipendio. É grave. É um crime invisível. Se a família não tivesse aceito a necropsia, o que teria sido feito desse corpo?”, disse o advogado Kenneth Chavante, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF (OAB-DF) em Samambaia, que representa a família.
Atrofia
Em nota, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal afirmou que “a hipótese levantada é de que possa ter ocorrido uma atrofia do órgão devido a um processo infeccioso, comum em pacientes diabéticos com histórico de infecção do trato urinário, o que pode levar à diminuição de volume do rim”.
A pasta acrescentou que “não houve sinais de extração do órgão, o que foi confirmado pela ausência de cicatrizes ou evidências cirúrgicas no período da internação, sendo o caso objeto de um inquérito policial que vai apurar o ocorrido”.
A secretaria lembrou que “a captação de órgãos no Brasil, incluindo rins, só é permitida a partir de um diagnóstico de morte encefálica, o que não foi o caso da senhora Emídia”. “A pasta destaca que, tal captação é realizada exclusivamente no Hospital de Base e no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICTDF), e em nenhum momento a paciente foi transferida para essas unidades.”
Sobre as córneas, a pasta informou que a doação “pode ocorrer após uma parada cardiorrespiratória (PCR)”, mas que “qualquer captação de órgãos ou córneas exige a autorização formal da família (até 2º grau), mediante a assinatura do Termo de Autorização para Doação de Órgãos e Tecidos, com a assinatura de duas testemunhas. Conforme verificação no Sistema Nacional de Transplantes (SNT), a paciente não estava registrada como doadora de órgãos ou córneas”.
“A SES destaca que, devido ao quadro clínico da paciente, ela não seria elegível para doação, e por isso, não houve abordagem à família nem captação de órgãos ou tecidos”, acrescentou.
Com informações do portal Metrópoles
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