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PV, PT e PC do B oficializam candidatura de Leandro Grass ao governo e Rosilene Corrêa ao senado do DF

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Três siglas se reúnem para anúncio em convenção, na manhã deste domingo (24). Olgamir Amancia, do PC do B, será vice da chapa.

Leandro Grass é candidato ao GDF pela federação PV, PT e PC do B — Foto: TV Globo/Reprodução

A federação formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV) e Partido Comunista do Brasil (PC do B) confirmaram Leandro Grass (PV) como candidato ao governo do Distrito Federal. A professora Olgamir Amancia (PC do B) será vice.

As três siglas se reúnem para o anúncio em uma convenção, na manhã deste domingo (24), em Brasília. A também professora Rosilene Corrêa (PT) será a escolha da federação para o Senado Federal. O registro dos três nomes no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acontece nesta segunda-feira (25).

A federação entre PT, PV e PC do B foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio deste ano, após pedido enviado pelas siglas um mês antes. A federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só (veja detalhes abaixo).

Convenção do PV, PT e PC do B em Brasília, neste domingo (24) — Foto: Minane Ribeiro/TV Globo

Leandro Grass foi eleito deputado distrital em 2018 pela Rede Sustentabilidade com 6.578 votos, mas migrou para o Partido Verde (PV) para concorrer ao GDF.

Professor, sociólogo, mestre em Desenvolvimento sustentável, entre os projetos, ele pretende reestruturar o modelo de educação, e, na saúde, promete zerar a fila das cirurgias eletivas, exames e tratamentos de alta complexidade.

Federação partidária

Ao contrário das coligações, as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral. Embora preserve a autonomia operacional e financeira de cada partido, esse tipo de associação implica atuar em bloco no Congresso Nacional por, pelo menos, quatro anos.

Os partidos que formarem federações deverão se manter unidos por pelo menos quatro anos, funcionando como um único partido no Congresso, dividindo Fundo Partidário, tempo de televisão e unificando o conteúdo programático.

Além disso, as siglas que compõem uma federação estarão unidos em todos os estados e atuarão uniformemente no território nacional. O partido que não cumprir o prazo mínimo de quatro anos de filiação à federação será punido com:

  • perda do horário de propaganda eleitoral gratuita;
  • proibição de ingressar em outra federação e celebrar coligação nas duas eleições seguintes;
  • impedimento de usar o fundo partidário.

Mesmo com o início do funcionamento das federações, as coligações continuam permitidas para eleições majoritárias, como para presidente ou senador.

Fonte: g1 DF

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Jornalista

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