youtube facebook instagram twitter

Conheça nossas redes sociais

Estatuto do Pedestre é lei no DF

By  |  0 Comments

O Estatuto do Pedestre no Distrito Federal está em vigor com a publicação da Lei 7.542/2024, nesta segunda-feira (22). De autoria do deputado Gabriel Magno (PT), a medida também institui o Dia do Pedestre a ser comemorado em 8 de agosto.

O estatuto define objetivos, direitos e deveres do pedestre. Desenvolver uma cultura favorável à mobilidade a pé figura no rol dos objetivos, entre outros, como reduzir o uso de veículos automotores e correspondentes índices de poluição sonora e do ar, e promover a integração e complementaridade entre a mobilidade a pé e os demais modos de transporte e circulação.

O pedestre tem direito à qualidade da paisagem, ao meio ambiente seguro e saudável, a circular livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas faixas para travessia sinalizada das vias, nos passeios públicos, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos de qualquer natureza, garantidos o conforto, a segurança, a mobilidade e a acessibilidade.

Por outro lado, são deveres do pedestre respeitar a sinalização de trânsito, zelar por sua conservação, utilizar preferencialmente as faixas de pedestres, passarelas e passagens subterrâneas; atravessar as vias urbanas e rurais de forma segura e objetiva; auxiliar outros pedestres em seu deslocamento ou travessia de vias; caminhar pelo acostamento ou pelos bordos nas vias sem passeio ou calçada.

Sob o prisma da legislação, o estatuto está em acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), da Política Nacional da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), além de instrumentos técnicos e gerencias para sua implementação.

Penalidades

Ainda de acordo com o texto, o descumprimento da nova lei poderá acarretar advertência e multa de meio salário mínimo por dia, até a cessação da irregularidade, 15 dias após o não cumprimento da advertência, sendo que a fiscalização caberá aos órgãos responsáveis pelo trânsito e pela Política de Mobilidade e Transporte do DF. Inclui-se como descumprimento à lei qualquer ação que cause dano físico ou funcional à infraestrutura destinada aos pedestres.

Com informações da CLDF

Quer ficar por dentro do que acontece em Taguatinga, Ceilândia e região? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *