Já forneceu dados pessoais após ser pressionado(a) por vendedor na hora da compra? A lei 7.546/24, que já está em vigor, proíbe que lojistas façam a venda de produtos somente após os clientes passarem as informações pessoais. As lojas têm 30 dias para se adequar à nova regra.
A lei determina ainda que o consumidor seja avisado da proibição – de condicionar a venda de produtos e serviços ao fornecimento de dados pessoais – por meio de um cartaz visível dentro da loja.
- Se o cliente informar os dados pessoais, que podem ser sigilosos ou não, deve existir um propósito legítimo, específico e explícito;
- Além disso, o consumidor deve ser informado sobre o motivo do fornecimento e os dados devem ser usados somente para este fim pelos fornecedores.
Prática abusiva
Segundo a lei, o consumidor também pode, a qualquer tempo, solicitar a retirada de seus dados pessoais fornecidos de cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores.
Caso não seja cumprida, as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) podem ser aplicadas pelo Procon, ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus).
Com informações do G1-DF
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