Mesmo em queda, trotes prejudicam emergências do Samu
Os dados do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Distrito Federal mostram que, ano após ano, as ocorrências de falsas emergências, os populares trotes, diminuem. Apesar da redução dos casos, esse tipo de chamada ainda é uma realidade na Central de Atendimento do 192 e acaba prejudicando a procura daqueles que realmente precisam de assistência.
Em 2019, a central registrou 67.808 ligações indevidas; em 2020, os números ainda estavam altos, na casa de 68 mil, e, nos anos seguintes, foi notado um declínio: em 2021, 51.744; em 2022, 26.443; e outras 8.614 chamadas falsas até agosto de 2023. Para o diretor do Samu-DF, Victor Arimateia, o cenário ideal seria o trote zero, mas as ações de conscientização da importância do serviço de urgência têm sido importantes para a queda dos números.
“Analisando de maneira geral, o trote no Samu-DF tem diminuído, em grande parte devido às ações de conscientização. Anualmente, realizamos o projeto Samuzinho, focado em instruir o público infantil, jovens e adultos sobre a importância do Samu e quando ligar para o serviço. É uma série de ações nas escolas e na mídia que impactam indiretamente nessa redução. O trote zero é a nossa meta”, afirma.
Impacto dos trotes
O trote parece uma brincadeira leve e descontraída para algumas pessoas, mas pode custar a vida de um ser humano ao prejudicar o trabalho dos atendentes do Samu. Em vez de atender um caso de emergência, eles acabam perdendo tempo em uma falsa ligação de urgência.
Operadores treinados e experientes tornam-se capazes de identificar os indícios de um trote. A maioria das falsas ligações é encerrada no primeiro filtro de atendimento. “O Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM), que realiza o primeiro atendimento, é o filtro para barrar os trotes. Eles registram no sistema o cadastro e os dados dos chamados e a maioria das ligações indesejadas já vai para no TARM. Porém, mesmo assim, elas causam prejuízos, congestionando o atendimento e fazendo com que os profissionais deixem de prestar auxílio ou demorem para atender quem realmente precisa”, destaca Arimateia.
Caso a ligação passe por esse primeiro filtro, o segundo é realizado pelo médico regulador, que procura entender a situação com perguntas específicas sobre o quadro de saúde da vítima. A última barreira é quando, dependendo das informações coletadas pelo médico, o recurso é acionado para prestar o atendimento.
“Já aconteceu de chegarmos no local e identificarmos que é um trote. Todo esse processo de atendimento leva mais de 25 minutos, tempo que poderia ser disponibilizado para quem mais precisa”Victor Arimateia, diretor do Samu-DF
“Infelizmente, este é o pior cenário. Às vezes, o médico não pode descartar o envio da equipe, e já aconteceu de chegarmos no local e identificarmos que é um trote. Todo esse processo de atendimento leva mais de 25 minutos, tempo que poderia ser disponibilizado para quem mais precisa, tendo em vista o aumento da demanda do Samu e dos Bombeiros ao longo do tempo”, finaliza o diretor do serviço de urgência.
Decreto prevê multa
Em abril, o Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 44.427/2023, que pune os autores de trotes. A medida regulamenta a Lei nº 6.418/2019, que define a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento à emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais.
A multa será aplicada aos proprietários de linhas telefônicas de onde sejam feitos trotes aos serviços telefônicos de atendimento à emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, bem como aos autores desse tipo de acionamento por telefones públicos, quando for possível a identificação.
Quando uma chamada efetuada for considerada um trote, a multa será de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.302. Caso haja o acionamento dos serviços de emergência de combate a incêndios ou policiais, a multa será de três salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.906.
Segundo o decreto, será considerado trote qualquer acionamento indevido feito de má-fé ou que não tenha como objetivo justificar um atendimento de emergência. Há ressalvas apenas para casos de erro justificável.
Com informações da Agência Brasília
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